A Resolução 454 é uma norma aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) que cria e disciplina o rito da instauração do Inquérito Administrativo pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), bem como regula o consequente Processo Administrativo.
Quais são as atribuições da CVM segundo a Lei Nº 6.385?
Segundo a Lei Nº 6.385, a CVM tem a atribuição de apurar, mediante Inquérito Administrativo, atos ilegais e práticas não equitativas de administradores e acionistas de Companhias Abertas, intermediários e demais participantes do mercado de valores mobiliários, para fins de imposição de penalidades.
Quem julga o Processo Administrativo instaurado pela CVM?
O Processo Administrativo instaurado pela CVM é julgado pelo Colegiado da Comissão, que intima o indiciado da decisão.
O que pode ser feito se a decisão do Processo Administrativo for desfavorável ao indiciado?
Se a decisão do Processo Administrativo for desfavorável ao indiciado, é possível interpor um recurso ao Conselho Monetário Nacional, conforme previsto no Art. 11, § 4º da Lei Nº 6.385.
O que acontece após a conclusão do Inquérito Administrativo?
Após a conclusão do Inquérito Administrativo, a intimação pode ser favorável ou desfavorável ao indiciado. Se for favorável, a questão é encerrada. Se for desfavorável, o indiciado pode apresentar uma defesa, iniciando o Processo Administrativo.
Qual é a duração máxima do Inquérito Administrativo instaurado pela CVM?
A duração máxima do Inquérito Administrativo instaurado pela CVM é de 90 dias.
O que a Lei Nº 6.385 declarou em seu Artigo 32?
O Artigo 32 da Lei Nº 6.385 declarou revogadas todas as disposições em contrário.
Qual lei criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada pela Lei Nº 6.385 de 07 de dezembro de 1976.
Quem era responsável pela instauração do Inquérito e Processo Administrativo antes da instalação definitiva da CVM?
Antes da instalação definitiva da CVM, a competência para a instauração do Inquérito e Processo Administrativo era exercida pelo Banco Central.
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