A Nota Explicativa CVM nº 1, datada de 22 de julho de 1977, refere-se à Resolução nº 435, que regulamenta a instalação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) conforme a Lei nº 6.385 de 07 de dezembro de 1976. Essa lei criou a CVM e definiu suas atribuições, que seriam exercidas pelo Banco Central do Brasil até a instalação da Comissão.
A Resolução 435 estabelece que a CVM deve estar plenamente apta ao exercício de suas atribuições legais até 30 de junho de 1978. A partir da data de publicação da Resolução, a CVM assume integralmente as funções normativa e de assessoria do Conselho Monetário Nacional. As demais funções serão assumidas progressivamente, conforme a implantação dos serviços da CVM, com comunicação ao Banco Central e publicação de edital conjunto com antecedência mínima de 30 dias.
O processo de assunção das funções pela CVM é considerado automático, conforme o item III da Resolução, e a data-limite de 30 de junho de 1978 é vista como realista e compatível com as etapas de instalação da Comissão. A CVM, já com seu colegiado empossado e órgãos de assessoria direta em fase de instalação, está apta a assumir imediatamente as funções normativa e de assessoria.