Norma
30/01/1978
#148721

PORTARIA SUSEP n.º 20

Aprova alterações no estatuto da Itaú Seguradora S/A conforme deliberação de acionistas.

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Perguntas e respostas

O que deve ser incluído no artigo 7º do estatuto da ITAÚ SEGURADORA S/A?
O artigo 7º do estatuto da ITAÚ SEGURADORA S/A deve incluir a ressalva imposta pela Resolução CNSP nº 4/75.
Qual é a competência do Superintendente da SUSEP mencionada na portaria?
O Superintendente da SUSEP exerce a competência delegada pela Portaria nº 55, de 9 de fevereiro de 1971, do Ministro de Estado da Indústria e do Comércio.
O que estabelece a Resolução CNSP nº 8/75?
A Resolução CNSP nº 8/75 estabelece que o início do mandato dos componentes do Conselho de Administração das seguradoras deve ocorrer a partir da homologação, pela SUSEP, de sua eleição.
O que significa a expressão 'ad referendum da AGO do exercício' que deve ser acrescentada ao item 4.2 do estatuto da ITAÚ SEGURADORA S/A?
A expressão 'ad referendum da AGO do exercício' significa que a decisão está sujeita à aprovação da Assembleia Geral Ordinária (AGO) do exercício.
Qual lei deve ser obedecida na reformulação do artigo 12 do estatuto da ITAÚ SEGURADORA S/A?
A reformulação do artigo 12 do estatuto da ITAÚ SEGURADORA S/A deve obedecer à ordem de distribuição discriminada pela Lei nº 6.404/76, especificamente os artigos 189 a 203.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a finalidade da Portaria SUSEP nº 20, de 24 de janeiro de 1978?
A Portaria SUSEP nº 20, de 24 de janeiro de 1978, aprova as alterações no Estatuto da ITAÚ SEGURADORA S/A, conforme deliberação de seus acionistas em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de dezembro de 1977, e estabelece algumas alterações que devem ser promovidas na próxima Assembleia Geral Extraordinária.
Quais são as alterações que a ITAÚ SEGURADORA S/A deve promover em seu estatuto?
A ITAÚ SEGURADORA S/A deve promover as seguintes alterações em seu estatuto:a) No item 4.2, acrescentar a expressão “ad referendum da AGO do exercício” após a frase “facultada a indexação desse montante global para ser monetariamente corrigido, no mês de janeiro de cada ano”.b) No item 5.4, consignar que o início do mandato dos componentes do Conselho de Administração será a partir da homologação, pela SUSEP, de sua eleição, conforme a Resolução CNSP nº 8/75.c) No artigo 7º, incluir a ressalva imposta pela Resolução CNSP nº 4/75.d) Reformular a redação do artigo 12 para obedecer à ordem de distribuição discriminada pela Lei nº 6.404/76 (artigos 189 a 203).

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