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RESOLUCAO N. 000459
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o
disposto no inciso II do art. 6º do Decreto-lei nº 1.470, de 4 de
junho de 1976,
R E S O L V E U:
I - Elevar, a partir de 31 de janeiro de 1978, inclusive,
para Cr$22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros) o valor do
recolhimento de que trata o art. 1º do referido Decreto-lei nº 1.470,
mantidas, quanto ao mais, as disposições da Resolução nº 380, de 4 de
junho de 1976.
II - Os recolhimentos realizados até a data desta Resolução
serão válidos para os fins previstos nos incisos I, II e III do art.
1º do Decreto-lei nº 1.470.
III - Fica revogada a Resolução nº 420, de 16 de fevereiro
de 1977.
Brasília-DF, 30 de janeiro de 1978
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
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