Norma
20/02/1978
#148128

CIRCULAR SUSEP n.º 9

Altera condições gerais da apólice e tarifas para o seguro de tumultos, incluindo cobertura, exclusões e taxas.

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Perguntas e respostas

Qual é a definição de 'Tumulto' segundo a Circular SUSEP nº 009/78?
'Tumulto' é definido como a ação de pessoas, com característica de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas.
Quais são os riscos excluídos na apólice de Seguro de Tumultos?
A apólice de Seguro de Tumultos não cobre, em caso algum, perdas ou danos causados por guerra, invasão, atos de inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações bélicas, guerra civil, insurreição, rebelião, revolução, conspiração, atos de autoridade militar ou usurpadores de autoridade, atos de terrorismo ou subversão, motins que exijam o uso das Forças Armadas, prejuízos advindos de 'lock-out', danos não materiais como perda de ponto, lucros cessantes, perda de mercado, desvalorização dos objetos segurados, atos de sabotagem não relacionados aos acontecimentos mencionados na Condição II, destruição sistemática de edifícios destinados a cultos religiosos ou outros fins ideológicos, confisco, nacionalização e requisição por ordem de qualquer autoridade, perda da posse dos bens segurados decorrente da ocupação do local, e danos causados por radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou material de armas nucleares.
O que é um Seguro Ajustável segundo a Circular SUSEP nº 009/78?
Seguro Ajustável é aquele cuja importância segurada deve acompanhar a variação dos valores em risco. As disposições e clausulado para este tipo de seguro são idênticos aos que figuram na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil, desde que o segurado já goze dessa concessão no Ramo Incêndio.
O que é a Circular SUSEP nº 009/78?
A Circular SUSEP nº 009/78 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera as Condições Gerais da Apólice e Tarifas para o Seguro de Tumultos, conforme a Circular SUSEP nº 43/76.
Quais são as taxas aplicáveis para coberturas básicas e riscos acessórios no Seguro de Tumultos?
As taxas para coberturas básicas são mínimas e correspondem a percentagens aplicáveis sobre as importâncias seguradas pelo prazo de um ano. Para riscos acessórios e coberturas especiais, as taxas variam, como 0,05% para atos dolosos, três vezes a taxa da classe de ocupação do risco para vidros, e outras especificações conforme a natureza do risco e a cobertura.
O que é a cobertura especial de vidros no Seguro de Tumultos?
A cobertura especial de vidros permite a inclusão de vidros que possam ser atingidos pelo lado externo, como componentes de portas, janelas, paredes, vitrinas, tabuletas, anúncios e semelhantes. Essa cobertura é concedida por verba própria, acessória da principal, e não inclui 'Atos dolosos' nem se efetiva sob a forma de seguro a primeiro risco.

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