Norma
23/02/1978
#146186

CIRCULAR SUSEP n.º 11

Altera o artigo 16 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil para disciplinar concessão de descontos tarifários.

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Perguntas e respostas

O que é a Cláusula 308 mencionada no ART. 16?
A Cláusula 308 é uma condição específica que deve ser incluída na apólice para que sejam concedidos descontos a riscos com meios próprios de prevenção e combate a incêndio, conforme regulamentação da SUSEP.
Qual é a base legal para a alteração do ART. 16 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil?
A base legal para a alteração do ART. 16 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O que é a Circular SUSEP Nº 011, de 15 de fevereiro de 1978?
A Circular SUSEP Nº 011, de 15 de fevereiro de 1978, altera o ART. 16 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB).
Quando a Circular SUSEP Nº 011, de 15 de fevereiro de 1978, entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 011, de 15 de fevereiro de 1978, entrou em vigor na data de sua publicação.
O que estabelece o ART. 16 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil após a alteração?
O ART. 16 estabelece que podem ser concedidos benefícios tarifários, sob a forma de desconto, a riscos isolados ou estabelecimentos com condições especiais, e a riscos com meios próprios de prevenção e combate a incêndio, conforme regulamentação da SUSEP.
Qual é a função da SUSEP?
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é responsável pela regulamentação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quais são as condições para a concessão de descontos para riscos isolados ou estabelecimentos com condições especiais?
A concessão de descontos para riscos isolados ou estabelecimentos com condições especiais depende de aprovação da SUSEP, mediante pedidos instruídos pelos órgãos de classe das Sociedades Seguradoras e pelo Instituto de Resseguros do Brasil, conforme regulamentação específica.
Quais são as condições para a concessão de descontos para riscos com meios próprios de prevenção e combate a incêndio?
Os descontos para riscos com meios próprios de prevenção e combate a incêndio podem ser concedidos conforme as condições fixadas pela SUSEP e são condicionados à inclusão da Cláusula 308 na apólice.

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