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Autoriza prorrogação de operações vinculadas à Resolução 398 para empresas sem novo Certificado de Habilitação.
CIRCULAR N. 000367
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão de 1º.03.78, decidiu que as operações de que trata a Resolução
nº 398, de 22.12.76, vencidas durante a segunda quinzena de fevereiro
e as vincendas em março e abril do corrente exercício, poderão ser
prorrogadas, por até 30 (trinta) dias, a contar dos respectivos
vencimentos.
2. Somente farão jus à dilação de prazo as empresas que,
comprovadamente, ainda não tenham recebido o novo Certificado de
Habilitação, muito embora hajam cumprido o compromisso de exportação
assumido quando da emissão do cartão original, referente ao ano de
1977.
3. Os títulos respectivos permanecerão vencidos em
carteira, durante o período referido no item 1, estabelecendo-se, ao
final do novo prazo, a cobrança de custos à taxa única de 8,7% a.a.,
que deverão ser integralmente repassados ao Banco Central pelo banco
financiador.
Brasília-DF, 2 de março de 1978
Ernesto Albrecht
Diretor
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