Revogada Norma
02/03/1978
#3646

Circular Nº 368

Autoriza extensão de medidas de emergência para triticultores em quatro estados brasileiros.

                         CIRCULAR N. 000368                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que foi autorizada a extensão  das  medidas  de
emergência   previstas  na  Circular  nº  360,   de   19.12.77,   aos
triticultores do Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Mato Grosso.    

         2.   Por  suas  próprias  características  excepcionais,   é
necessário  que as regalias sejam atribuídas sob exame criterioso  de
cada situação e fiquem restritas, por conseqüência, aos triticultores
que efetivamente tenham sofrido perdas e precisem do apoio financeiro
para a retomada de suas explorações.                                 

                             Brasília-DF, 02 de março de 1978        


                             José de Ribamar Melo                    
                             Diretor                                 






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