Norma
09/03/1978
#146147

CIRCULAR SUSEP n.º 18

Altera regras sobre materiais permitidos em paredes externas e coberturas para seguro incêndio.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP Nº 018, de 28 de fevereiro de 1978?
A Circular SUSEP Nº 018, de 28 de fevereiro de 1978, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera o artigo 15 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB).
O que foi alterado pela Circular SUSEP Nº 018, de 28 de fevereiro de 1978?
A Circular alterou as alíneas 'e' e 'f' do item 1 do artigo 15 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB), permitindo o uso de chapas de cloreto de polivinila (PVC) e de poliéster em determinadas condições.
Quais materiais foram permitidos para uso nas paredes externas segundo a nova redação do artigo 15 da TSIB?
Foi permitido o uso de chapas de cloreto de polivinila (PVC) e de poliéster, desde que aplicadas diretamente e em escala não superior a 25% da área total das paredes externas.
Qual foi a base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 018, de 28 de fevereiro de 1978?
A base legal para a emissão da Circular foi o artigo 36, alínea 'c', do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quem foi o superintendente da SUSEP responsável pela emissão da Circular Nº 018, de 28 de fevereiro de 1978?
O superintendente responsável foi Aplheu Amaral.
Qual é a função da SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela supervisão e regulamentação do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quando a Circular SUSEP Nº 018, de 28 de fevereiro de 1978, entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 09 de março de 1978.
Quais são as condições para o uso de chapas de PVC e poliéster na cobertura, conforme a Circular SUSEP Nº 018?
O uso de chapas de cloreto de polivinila (PVC) e de poliéster é permitido na cobertura, desde que em escala não superior a 25% da cobertura total e que a cobertura seja de material incombustível assente em armação metálica ou de concreto.

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