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RESOLUCAO N. 000468
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições do art. 4º, incisos V e XXXI, da mencionada Lei e o
Decreto-lei nº 1.427, de 2 de dezembro de 1975,
R E S O L V E U:
Acrescentar ao item IV da Resolução nº 443, de 14 de
setembro de 1977, o seguinte subitem:
"35. de milho."
Brasília-DF, 16 de março de 1978
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
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