Norma
17/03/1978
#145838

CIRCULAR SUSEP n.º 19

Aprova regulamento para concessão de descontos em seguros incêndio para riscos com sistemas próprios de detecção e combate a incêndio.

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Perguntas e respostas

Quais são as classes de fogo e suas características?
As classes de fogo são: Classe A (materiais combustíveis comuns como madeira e papel, onde o resfriamento pela água é importante), Classe B (líquidos inflamáveis e graxas, onde o abafamento é essencial), Classe C (equipamentos elétricos, onde a extinção deve ser feita com material não condutor), e Classe D (metais, onde a extinção deve ser feita por meios especiais).
Quais substâncias são usadas para extinguir cada classe de fogo?
As substâncias são: Classe A (água, espuma, soda ácida), Classe B (espuma, compostos químicos em pó, gás carbônico, compostos halogenados), Classe C (compostos químicos em pó, gás carbônico, compostos halogenados), e Classe D (compostos químicos especiais, limalha de ferro, salgema, areia).
O que são instalações de chuveiros contra incêndio (sprinklers)?
Instalações de chuveiros contra incêndio são sistemas constituídos de uma canalização fixa com chuveiros ligados permanentemente a um abastecimento d'água, que acionam automaticamente em caso de sinistro, aplicando água diretamente no local afetado e acionando um alarme.
Quais são os descontos máximos atribuíveis para sistemas de proteção contra incêndio?
Os descontos máximos são: 5% para sistema de proteção por extintores, 10% para sistema de proteção por mangueiras semi-rígidas, até 20% para sistema de hidrantes internos ou externos com abastecimento por gravidade, até 15% para sistema de hidrantes com abastecimento por bombas fixas, 10% para sistemas de detecção e alarme, e até 60% para instalações de chuveiros contra incêndio dependendo do tipo de abastecimento e acionamento.
Quais são os elementos que compõem um sistema de detecção e alarme de princípio de incêndio?
O sistema é composto por detectores de ponto ou contínuos, estação central com quadro indicador dos locais protegidos, rede de conexões, sistema de alarme, fontes de energia elétrica permanentes e exclusivas, equipamento para testes de instalação, e alarme sonoro característico.
Quais são as disposições gerais para a concessão de descontos?
Os pedidos de concessão de descontos devem ser encaminhados pela Seguradora Líder ao Sindicato de Classe ou Comitê Local dos Seguradores, acompanhados dos documentos necessários. Os descontos concedidos vigorarão por até 5 anos, sujeitos à revisão imediata em caso de modificação no risco ou fatores de agravação. A renovação ou revisão deve ser solicitada seis meses antes do vencimento ou na data da modificação das instalações ou do risco.
O que é considerado uma 'unidade extintora'?
Uma 'unidade extintora' é um aparelho contendo o mínimo de capacidade especificada: 10 litros para água, espuma ou soda ácida; 6 quilos para bióxido de carbono (CO2); 4 quilos para pó químico; e capacidade a ser fixada oportunamente pela SUSEP para compostos halogenados.
Quais são os requisitos para o sistema de proteção por hidrantes?
O sistema de proteção por hidrantes inclui canalizações, abastecimento d'água, válvulas ou registros, hidrantes (tomadas de água), mangueiras de incêndio, esguichos, equipamentos auxiliares, meios de aviso e alarme. Deve manter pressão e vazão adequadas e ser operado por bombeiros profissionais em certos casos.
O que é a Circular SUSEP Nº 019, de 6 de março de 1978?
A Circular SUSEP Nº 019, de 6 de março de 1978, aprova o Regulamento para a concessão de descontos aos riscos que dispuserem de meios próprios de detecção e combate a incêndios, conforme o item 2 do ART. 16 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB).
Quais são os requisitos para a instalação de sistemas de proteção por extintores?
Os requisitos incluem a quantidade, tipo e capacidade dos extintores, a natureza do fogo a extinguir, a substância utilizada, a área de ação máxima, e a disposição dos extintores para que possam ser alcançados facilmente. Além disso, os extintores devem ser recarregados ou verificados conforme recomendado pelos fabricantes e possuir selos de 'Vistoriado' e/ou 'Conformidade' da ABNT.
Quais são as classes de riscos isolados na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil?
Os riscos isolados são classificados em três classes de acordo com a natureza de suas ocupações: Classe A (ocupação 1 e 2, excluindo depósitos), Classe B (ocupação 3, 4, 5 ou 6, incluindo depósitos de ocupação 1 e 2), e Classe C (ocupação 7 a 13).
O que é um sistema de detecção e alarme de princípio de incêndio?
É um conjunto de aparelhos ativados por processos físicos, químicos ou físico-químicos, capazes de anunciar e localizar um princípio de incêndio pela detecção de fenômenos como elevação de temperatura, ocorrência de luz, fumaça, gases de combustão, entre outros. O sistema transmite o fato automaticamente a um local pré-determinado, onde é dado o alarme e indicado o local afetado.
O que é um sistema de proteção por mangueiras semi-rígidas (mangotinhos)?
É um sistema constituído de abastecimento d'água, canalizações, válvulas, registros, mangotinhos, esguichos e carretel ou dispositivo equivalente para estender rapidamente os mangotinhos. Deve estar sempre abastecido e pressurizado, com fontes de alimentação como reservatório elevado ou tanque de pressão.
Quais são as condições para a concessão de descontos para sistemas de proteção contra incêndio?
A concessão dos descontos depende da aprovação dos órgãos competentes, como o Sindicato de Classe ou Comitê Local das Seguradoras, e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (FENASEG). Os pedidos devem ser acompanhados de documentos como planta do risco, laudo de inspeção, descrição da aparelhagem, cópia da apólice e Q.T.I. preenchido e assinado.
Quais locais são dispensados de proteção por chuveiros contra incêndio?
São dispensados de proteção: interiores de banheiros, lavatórios e instalações sanitárias; compartimentos ocupados exclusivamente por subestações elétricas; marquises de menos de 1,5m de largura; passagens abertas com menos de 2m de largura; dependências anexas com cobertura incombustível; interiores de silos de cereais; porões e sótãos com menos de 2m de altura; e vãos com menos de 0,5m de altura subdivididos em compartimentos de até 10m².

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