Norma
28/03/1978
#146128

CIRCULAR SUSEP n.º 22

Homologa alteração de taxas e autoriza emissão de apólice para seguro incêndio residencial facultativo.

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Perguntas e respostas

Quais documentos e regulamentações foram considerados para a emissão da Circular SUSEP Nº 022?
Para a emissão da Circular SUSEP Nº 022, foram considerados o Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a Resolução nº 8, de 09 de agosto de 1977, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), e o processo SUSEP nº 193.880/75.
Quando a Circular SUSEP Nº 022 entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 022 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que foi em 28 de março de 1978.
Qual é a função da SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulamentação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que é a Circular SUSEP Nº 022, de 15 de março de 1978?
A Circular SUSEP Nº 022, de 15 de março de 1978, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que homologa a Circular PRESI – 009/78 do Instituto de Resseguros do Brasil e altera as taxas para contratação de Seguro Incêndio Residencial Facultativo.
O que é o Seguro Incêndio Residencial Facultativo?
O Seguro Incêndio Residencial Facultativo é um tipo de seguro que cobre danos causados por incêndio em residências. Ele é facultativo, ou seja, não é obrigatório.
O que significa '1º risco absoluto' no contexto do Seguro Incêndio Residencial Facultativo?
'1º risco absoluto' é uma modalidade de seguro onde a indenização é limitada ao valor segurado, independentemente do valor total do bem segurado.
O que foi homologado pela Circular SUSEP Nº 022?
A Circular SUSEP Nº 022 homologou a Circular PRESI – 009/78 do Instituto de Resseguros do Brasil, alterando as taxas para contratação de Seguro Incêndio Residencial Facultativo.

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