Revogada Norma
14/04/1978
#145520

CIRCULAR SUSEP n.º 23

Aprova condições especiais e disposições tarifárias para seguro compreensivo de imóveis residenciais e comerciais.

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Perguntas e respostas

O que é a cláusula de rateio no contexto do Seguro Compreensivo de Imóveis Diversos Residenciais ou Comerciais?
A cláusula de rateio estabelece que, se os bens segurados forem de valor superior à importância segurada no momento do sinistro, o segurado será considerado cossegurador da diferença e participará dos prejuízos na proporção que lhe couber em rateio.
Quais são os riscos excluídos do Seguro Compreensivo de Imóveis Diversos Residenciais ou Comerciais?
Os riscos excluídos incluem perdas ou danos causados a fios e aparelhos elétricos pelo calor gerado acidentalmente por eletricidade (exceto por queda de raio), entrada de chuva, areia, terra ou poeira, água de torneiras ou registros, infiltração de chuva, mofo, ferrugem, corrosão, água do mar proveniente de ressaca, umidade, maresia, roubo ou furto, lucros cessantes e outros prejuízos indiretos, e gastos com obras de proteção do edifício.
Quais bens não estão compreendidos no Seguro Compreensivo de Imóveis Diversos Residenciais ou Comerciais?
Não estão abrangidos edifícios em construção, bens que não pertençam ao condomínio, bens fora dos edifícios mencionados na apólice, tapetes, objetos de arte ou de valor estimativo acima de 40 vezes o valor de ORTN, veículos, e, salvo estipulação expressa, antenas, torres, telheiros, toldos, letreiros e anúncios luminosos.
Quais são os tipos de segurado e bens compreendidos no Seguro Compreensivo de Imóveis Diversos Residenciais ou Comerciais?
O seguro pode ser contratado pelo proprietário do imóvel ou pelo proprietário de unidade autônoma de edifício em condomínio. Pode abranger edifícios, elevadores, centrais de ar condicionado, escadas rolantes, incineradores de lixo, benfeitorias exclusivas e o conteúdo do imóvel, desde que estipulada verba própria.
Quais são os prejuízos indenizáveis pelo Seguro Compreensivo de Imóveis Diversos Residenciais ou Comerciais?
São indenizáveis os danos materiais diretamente resultantes dos riscos cobertos, danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por motivo de força maior, e despesas decorrentes de providências tomadas para o salvamento e proteção dos bens sinistrados e para o desentulho do local.
O que deve ser feito em caso de sinistro coberto pelo Seguro Compreensivo de Imóveis Diversos Residenciais ou Comerciais?
Em caso de sinistro, o segurado deve comunicar o evento à seguradora e entregar, dentro de 15 dias, uma reclamação detalhada sobre as perdas e danos causados, indicando os bens destruídos ou danificados e o valor dos prejuízos, além de uma relação de todos os seguros existentes sobre os mesmos bens.
Quais são os critérios de inspeção, agravação de taxa e aceitação de risco no Seguro Compreensivo de Imóveis Diversos Residenciais ou Comerciais?
Nenhum seguro pode ser realizado sem inspeção prévia do risco. A agravação de taxa e aceitação do risco devem basear-se nas disposições tarifárias vigentes para alagamento e desmoronamento, com base no laudo de inspeção. A apólice deve ser emitida dentro de 90 dias da data da inspeção, e a validade da inspeção não pode ser superior a três anos.
Quais são as coberturas acessórias disponíveis no Seguro Compreensivo de Imóveis Diversos Residenciais ou Comerciais?
As coberturas acessórias incluem quebra de vidros, espelhos ou mármores, roubo ou furto qualificado, infidelidade de empregados, danos elétricos e ressaca, mediante cláusula expressa na apólice e pagamento de prêmio adicional.
O que é a Circular SUSEP Nº 023, de 6 de abril de 1978?
A Circular SUSEP Nº 023, de 6 de abril de 1978, aprova as Condições Especiais e Disposições Tarifárias para o Seguro Compreensivo de Imóveis Diversos Residenciais e Comerciais.
Quais são as taxas mínimas aplicáveis às coberturas do Seguro Compreensivo de Imóveis Diversos Residenciais ou Comerciais?
Para a cobertura básica, aplica-se a soma das taxas para os riscos de incêndio, raio e explosão conforme a classificação pela TSIB e uma taxa de 0,1% para os demais riscos. Para as coberturas acessórias, as taxas variam de 0,2% a 5%, dependendo do tipo de cobertura.
O que é a cláusula de reintegração no Seguro Compreensivo de Imóveis Diversos Residenciais ou Comerciais?
A cláusula de reintegração permite que, após um sinistro, a importância segurada do item sinistrado seja reintegrada mediante solicitação expressa do segurado e anuência formal da seguradora, com o prêmio respectivo calculado proporcionalmente ao período restante de vigência da apólice.
Quais são os riscos cobertos pelo Seguro Compreensivo de Imóveis Diversos Residenciais ou Comerciais?
Os riscos cobertos incluem incêndio, queda de raio, explosão, desmoronamento, alagamento, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, impacto de aeronaves e veículos terrestres, fumaça, terremoto, maremoto, tumultos, motins e riscos congêneres.

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