Revogada Norma
25/04/1978
#3146

Resolução Nº 473

Isenta a importação de coque de hulha do recolhimento restituível previsto em resolução anterior.

                        RESOLUCAO N. 000473                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de abril de 1978, tendo
em  vista  as disposições do art. 4º, incisos V e XXXI, da mencionada
Lei e o Decreto-lei nº 1.427, de 2 de dezembro de 1975,              

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Isentar a importação de coque de hulha do recolhimento
restituível  de  que trata a Resolução nº 443, de 14 de  setembro  de
1977.                                                                

         II  -  Em  conseqüência, acrescentar o seguinte  subitem  ao
item IV da referida Resolução:                                       

         "36. de coques (subposição 27.04.01.00)".                   

                             Brasília-DF, 25 de abril de 1978        


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              


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