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Estabelece restrições e condições para negociação e uso de recibos emitidos pelo Banco do Brasil em operações de crédito.
RESOLUCAO N. 000474
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de abril de 1978, tendo
em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da referida
Lei e do art. 3º do Decreto-lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1977,
R E S O L V E U:
I - Permanece vedada a negociação dos recibos emitidos pelo
Banco do Brasil S.A. por ocasião da arrecadação do recolhimento
restituível de que trata a Resolução nº 413, de 24 de janeiro de
1977, admitindo-se, exclusivamente, que esses recibos possam ser
dados, por seus titulares, em garantia de operações de crédito por
eles realizadas com instituições financeiras.
II - Revogar o item VIII da Resolução nº 413, de 24 de
janeiro de 1977.
Brasília-DF, 25 de abril de 1978
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
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