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Autoriza medidas emergenciais de prorrogação e crédito especial para produtores rurais afetados por frustração parcial de safras em 1977/78.
CIRCULAR N. 000373
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Em virtude da frustração parcial das safras de algodão,
arroz, milho e soja, de 1977/78, nos Estados de São Paulo, Paraná,
Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso, comunicamos que
foram autorizadas as seguintes medidas de emergência:
I - prorrogação dos financiamentos de custeio;
II - prorrogação da prestação relativa a investimentos, que
seria paga com os resultados das lavouras frustradas;
III - concessão de crédito especial.
2. Essa assistência financeira tem o objetivo de propiciar
a mais rápida recuperação dos produtores prejudicados, devendo-se
operar sob as normas do regulamento anexo e em regime de prioridade.
3. Cumpre, então, às instituições financeiras adotar
imediatas providências para realização das vistorias prévias e
preparo dos processos sob cobertura do PROAGRO, a fim de que as
diligências indispensáveis não retardem a difusão dos benefícios
assegurados.
4. Ademais, por suas próprias características excepcionais,
é necessário que as regalias sejam atribuídas sob exame criterioso de
cada situação e fiquem restritas, por conseqüência, aos mutuários que
efetivamente tenham sofrido perdas e precisem de apoio financeiro
para a retomada de suas explorações.
Brasília-DF, 26 de abril de 1978
José de Ribamar Melo
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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