Revogada Norma
28/04/1978
#3313

Resolução Nº 475

Dispensa aplicação de regras da Resolução 456 para exportações de farelo e torta de soja com guias emitidas a partir de 1º de maio de 1978.

                        RESOLUCAO N. 000475                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de abril de 1978, tendo
em vista o disposto no art. 4º, incisos V e XXXI, da mencionada Lei e
no Decreto-lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977,                   

R E S O L V E U:                                                     

         As  disposições  da Resolução nº 456, de 18 de  novembro  de
1977,  não  se aplicam às exportações de farelo e torta de soja  cujo
embarque  seja realizado ao amparo de guias de exportação emitidas  a
partir de 1º de maio de 1978.                                        

                             Brasília-DF, 28 de abril de 1978        


                             Ernesto Albrecht                        
                             Presidente, em exercício                






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