Norma
09/05/1978
#151080

RESOLUCAO CNSP n.º 1

Regulamenta o Seguro de Penhor Rural conforme o Decreto-lei nº 73/1966.

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Perguntas e respostas

Quem são os beneficiários do DPVAT em caso de morte?
Em caso de morte, a indenização será paga ao cônjuge sobrevivente e, na sua falta, aos herdeiros legais. A companheira será equiparada à esposa nos casos admitidos pela Lei Previdenciária.
Como é efetuado o pagamento da indenização do DPVAT?
O pagamento da indenização é efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado. A indenização será paga no prazo de 5 dias úteis a contar da entrega dos documentos à seguradora.
O que acontece em caso de transferência de propriedade do veículo segurado pelo DPVAT?
Em caso de transferência de propriedade do veículo, o bilhete de seguro se transfere automaticamente para o novo proprietário, independentemente de endosso.
Quais são as obrigações do segurado do DPVAT?
As obrigações do segurado do DPVAT incluem pagar o prêmio do bilhete de seguro no prazo estabelecido, comunicar à seguradora qualquer alteração no emplacamento e no uso declarado para o veículo, e dar conhecimento imediato à seguradora de qualquer acidente envolvendo danos pessoais, bem como de qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento relacionado com o acidente.
Quem é obrigado a contratar o DPVAT?
Os proprietários de veículos automotores sujeitos a registro e licenciamento, conforme estabelecido no Código Nacional de Trânsito, são obrigados a contratar o DPVAT.
Como é paga a indenização nos casos de invalidez permanente e despesas médicas?
A indenização nos casos de invalidez permanente e despesas médicas será paga à própria vítima, salvo quando atendida por entidades oficiais ou conveniadas com o INPS, que emitirão conta das despesas para reembolso pela seguradora.
Quais são as finalidades do DPVAT?
O DPVAT tem por finalidade dar cobertura a danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, incluindo danos aos proprietários, motoristas, seus beneficiários ou dependentes.
Quais documentos são necessários para o recebimento da indenização do DPVAT?
Para o recebimento da indenização do DPVAT, são necessários os seguintes documentos: certidão de autoridade policial sobre a ocorrência, certidão de óbito e documento comprobatório da qualidade de beneficiário (em caso de morte); prova de atendimento da vítima por hospital ou médico-assistente e relatório do médico-assistente atestando o grau de invalidez (em caso de invalidez permanente); prova de atendimento da vítima por hospital, ambulatório ou médico-assistente (em caso de reembolso de despesas médicas).
Qual é o limite de responsabilidade do DPVAT por vítima?
O limite de responsabilidade do DPVAT por vítima é de Cr$ 21.500,00 no caso de morte, até Cr$ 21.500,00 no caso de invalidez permanente, e até Cr$ 4.300,00 no caso de despesas de assistência médica e suplementares.
O que é o DPVAT?
O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, instituído pela Lei n° 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que cobre danos pessoais causados por veículos automotores a pessoas transportadas ou não.
O que é a SUSEP e qual é o seu papel no DPVAT?
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é o órgão responsável por baixar instruções complementares necessárias à execução das normas do DPVAT, realizar auditorias, contabilidade, fiscalização, instrução de processos aplicáveis às sociedades seguradoras, e promover a atualização dos valores segurados e dos prêmios.
Quais danos não são cobertos pelo DPVAT?
O DPVAT não cobre danos pessoais resultantes de radiações ionizantes, contaminações por radioatividade de qualquer combustível nuclear, multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo, despesas decorrentes de ações ou processos criminais, e acidentes ocorridos fora do território nacional.
Como é feita a contratação do seguro DPVAT?
A contratação do seguro DPVAT é feita mediante a emissão de bilhete de seguro, na forma dos artigos 10 e 11 do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966. Os bilhetes só podem ser emitidos por sociedades seguradoras que mantiverem matriz, sucursais ou agências emissoras no estado ou território que licenciar o veículo.
O que acontece em caso de acidente envolvendo dois ou mais veículos?
Em caso de acidente envolvendo dois ou mais veículos, a indenização será paga pela seguradora do veículo em que a pessoa vitimada era transportada. Se houver vítimas não transportadas ou não for possível identificar o veículo, as indenizações serão pagas em partes iguais pelas seguradoras dos veículos envolvidos.
O que é o Consórcio administrado pelo IRB no contexto do DPVAT?
O Consórcio administrado pelo IRB é constituído por todas as sociedades seguradoras que operam no seguro DPVAT e é responsável pela indenização por morte causada por veículo automotor não identificado, conforme o Art. 7° da Lei n° 6.194 de 19 de dezembro de 1974.

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