Norma
10/05/1978
#147648

RESOLUCAO CNSP n.º 2

Opina favoravelmente à cassação da autorização para funcionamento da Companhia Central de Seguros.

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Perguntas e respostas

O que acontece se o veículo causador do acidente for identificado após o pagamento da indenização pelo C.E.I?
Se o veículo causador do acidente for identificado posteriormente, a Sociedade Seguradora responsável pelo seguro DPVAT do veículo identificado reembolsará o Consórcio da importância indenizada e complementará a indenização a que o beneficiário tem direito.
O que é o Consórcio Especial de Indenização (C.E.I)?
O Consórcio Especial de Indenização (C.E.I) é constituído obrigatoriamente por todas as Sociedades Seguradoras que operarem no Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Ele é responsável pelo pagamento das indenizações por morte causada por veículos não identificados.
Como é realizado o pagamento das indenizações pelo C.E.I?
O pagamento das indenizações pelo C.E.I é efetuado ao cônjuge sobrevivente e, na sua falta, aos herdeiros legais, mediante simples prova do acidente, independentemente da existência de culpa. O pagamento é feito por cheque nominal diretamente ao beneficiário.
Como são distribuídas as indenizações pagas pelo IRB entre as Sociedades Seguradoras participantes do C.E.I?
As indenizações pagas pelo IRB são distribuídas entre as Sociedades Seguradoras participantes do C.E.I. de acordo com a proporção das respectivas arrecadações de prêmios do seguro DPVAT no último exercício. Esses lançamentos são efetuados em conjunto com as contas do Movimento Industrial relativas ao resseguro DPVAT.
Qual é o prazo para pagamento da indenização pelo C.E.I?
A indenização será paga no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de deferimento do pedido.
Qual é a responsabilidade do Instituto de Resseguros do Brasil (I.R.B) após a extinção do F.E.I?
O Instituto de Resseguros do Brasil (I.R.B) deve providenciar o pagamento das indenizações de responsabilidade do F.E.I. já deferidas e, à medida que forem sendo deferidas, aquelas que dependam do cumprimento de exigências. Se o montante das indenizações exceder a receita do F.E.I., o I.R.B. e as Sociedades Seguradoras cobrirão o valor excedente.
Quem administra o Consórcio Especial de Indenização (C.E.I)?
O Consórcio Especial de Indenização (C.E.I) é administrado pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), conforme o disposto no item 35.1 das Normas Disciplinadoras do seguro DPVAT, aprovadas pela Resolução CNSP n°01/75.
O C.E.I. cobre despesas de assistência médica ou indenização por invalidez?
Não, o C.E.I. não responde por despesas de assistência médica, indenização por invalidez permanente ou temporária, ou quaisquer outras relacionadas direta ou indiretamente com o acidente.
O que é o Fundo Especial de Indenização (F.E.I)?
O Fundo Especial de Indenização (F.E.I) foi criado pelo item 45 das Normas aprovadas pela Resolução n° 11, de 17 de setembro de 1969, e ratificado pela Resolução do referido Fundo, anexas à Resolução n° 1, de 18 de janeiro de 1971. Ele foi extinto pela Resolução CNSP n° 002/75.
Quais documentos são necessários para habilitação à indenização pelo C.E.I?
Os interessados devem apresentar os seguintes documentos em original: requerimento em duas vias, certidão de óbito, certidão de conclusão do inquérito policial consignando não ter sido identificado o veículo causador do acidente, e documento comprobatório da qualidade de beneficiário.
Qual é o prazo para entrada do requerimento de indenização no IRB?
O requerimento de indenização deve ser apresentado ao IRB no prazo máximo de 24 meses a contar da data da ocorrência do acidente.

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