Norma
11/05/1978
#147508

PORTARIA SUSEP n.º 125

Concede aposentadoria a agente administrativo da SUSEP conforme disposições legais.

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Perguntas e respostas

Quem foi beneficiado pela Portaria SUSEP nº 125, de 02 de maio de 1978?
Dalva de Freitas Leitão, Agente Administrativo 'C', matrícula nº 1.196.132, código SA-801.4, do Quadro Permanente da SUSEP, foi a beneficiada pela portaria.
Quais dispositivos legais foram utilizados para conceder a aposentadoria na Portaria SUSEP nº 125, de 02 de maio de 1978?
A aposentadoria foi concedida com base nos artigos 101, item III, parágrafo único, da Constituição Federal e 180, alínea 'b', da Lei nº 1711/52.
Qual é o papel do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é o responsável por exercer as atribuições da autarquia, incluindo a concessão de aposentadorias e outras decisões administrativas, conforme as normas vigentes.
O que é a Lei nº 1711/52?
A Lei nº 1711/52 é a legislação que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos civis da União, das autarquias federais e das fundações públicas federais.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 125, de 02 de maio de 1978?
A Portaria foi assinada por Alpheu Amaral, Superintendente da SUSEP.
O que é a Portaria SUSEP nº 125, de 02 de maio de 1978?
A Portaria SUSEP nº 125, de 02 de maio de 1978, é um documento oficial que concede aposentadoria a Dalva de Freitas Leitão, Agente Administrativo 'C', conforme os artigos 101, item III, parágrafo único, da Constituição Federal e 180, alínea 'b', da Lei nº 1711/52.

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