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Prorroga prazo para exigência de indicação do CGC ou CPF nos cheques para compensação.
CIRCULAR N. 000375
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Às
Instituições Financeiras
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão de
31 de maio de 1978, decidiu prorrogar para 2 de janeiro de 1979 a
data fixada em 16-8-1-55 do Manual de Normas e Instruções - MNI, com
vistas a somente admitir o trânsito no "Serviço de Compensação de
Cheques e Outros Papéis" dos cheques em cujo campo de personalização
esteja contida a indicação do número do CGC ou do CPF dos
correntistas.
2. Em conseqüência, encontram-se nas folhas anexas as
alterações necessárias à atualização do referido Manual.
Anexo.
Brasília-DF, 6 de junho de 1978
Ernesto Albrecht
Diretor
_______________________
BANCOS COMERCIAIS - 16
Instrumentos Operacionais - 8
Cheques - 1
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sões diplomáticas e repartições consulares;
III - As de funcionários não brasileiros de escritórios, de
entidades internacionais, de peritos e técnicos que se
encontrem no País no âmbito de programas específicos de
cooperação.
54 - As exigências mencionadas no item 52 não atingem:
a) os cheques de viagem, os cheques administrativos e os de ordens
de pagamento;
b) as Comissões Municipais do MOBRAL e os alfabetizadores e
monitores recrutados por essas Comissões, quando da abertura e
movimentação de contas bancárias destinadas a atender aos
convênios da referida Fundação MOBRAL.
55 - A partir de 02.01.79, somente terão curso no Serviço de
Compensação de Cheques e Outros Papéis, cheques que atendam às
exigências do item 52, com as ressalvas mencionadas nos itens 53 e
54. (*)
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