Revogada Norma
14/06/1978
#3604

Circular Nº 376

Estabelece contas específicas para registro contábil conforme a Resolução nº 476 de 1978 e atualiza o Manual de Normas e Instruções para estabelecimentos bancários.

                         CIRCULAR N. 000376                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Para  cumprimento das disposições da Resolução  nº  476,  de
17.05.78, deverão ser utilizadas as seguintes contas:                

         - 1.00.061 - FUNDOS DE RESERVA ESPECIAIS, para  registro  da
diferença  prevista no item V da referida Resolução, em subtítulo  de
uso interno que indique tratar-se de lucros a realizar;              

         - 1.00.071 - CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO, para  registro  do
resultado  da  correção monetária especial mencionado  no  item  VIII
daquela  Resolução, em subtítulo de uso interno que indique tratar-se
de reserva de capital.                                               

         2. O  desdobramento do custo de aquisição previsto  no  art.
20  do  Decreto-lei 1.598, de 27.12.77, será registrado nos seguintes
subtítulos da conta 2.06.040 - AÇÕES E OBRIGAÇÕES, ora criados:      

         08 - Sociedades Ligadas                                     

         10 - Sociedades Ligadas - Patrimônio Líquido                

         12 - Sociedades Ligadas - Ágio                              

         14 - Sociedades Ligadas - Deságio.                          

         3. A  diferença entre o valor do investimento e o  contábil,
a que se refere o item VI do referido documento, registra-se na conta
4.00.400 - INSTALAÇÃO DA SOCIEDADE.                                  

         4. Em  conseqüência,  encontram-se  nas  folhas  anexas   as
alterações necessárias à atualização do Manual de Normas e Instruções
- MNI.                                                               

Anexo.                                                               

                             Brasília-DF, 14 de junho de 1978        


                             Ernesto Albrecht                        
                             Diretor                                 


_______________________                                              


DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - 29                                        
Normas de Contabilidade Não Codificadas - 5                          

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1  -  Os  normativos  abaixo relacionados - que institucionalizam  ou
 introduzem   alterações  na  Padronização   da   Contabilidade   dos
 Estabelecimentos Bancários - não estão incluídos neste Capítulo,  em
 face  dos trabalhos de adaptação à Lei 6.404, de 15.12.76,  que  ora
 são desenvolvidos neste Banco Central:                              
 a) Circulares:                                                      
        - nº  93, de 18.07.67                                        
        - nº 106, de 18.12.67                                        
        - nº 114, de 27.03.68                                        
        - nº 130, de 17.10.69                                        
        - nº 156, de 09.03.71                                        
        - nº 213, de 23.08.73                                        
        - nº 232, de 30.08.74                                        
        - nº 239, de 19.11.74                                        
        - nº 313, de 01.11.76                                        
        - nº 314, de 01.11.76                                        
        - nº 324, de 22.12.76                                        
        - nº 350, de 23.06.77                                        
        - nº 353, de 28.07.77                                        
        - nº 376, de 14.06.78                                     (*)
 b) Cartas-Circulares:                                               
        - nº  35, de 15.01.71                                        
        - nº  89, de 14.06.73                                        
        - nº 103, de 04.01.74                                        
        - nº 125, de 30.01.75                                        
        - nº 134, de 26.06.75                                        
        - nº 170, de 09.04.76                                        
        - nº 174, de 27.05.76                                        
        - nº 178, de 09.06.76                                        
        - nº 239, de 01.11.77                                        

2 - O   mesmo   acontece   com   os   seguintes    normativos,    que
 institucionalizam   ou  introduzem  alterações   nas   padronizações
 contábeis a seguir relacionadas:                                    
 a) Padronização  Contábil das Sociedades de Crédito e Financiamento 
   e do Tipo Misto:                                                  
   I - Resolução nº 162, de 24.11.70                                 
   II - Circulares:                                                  
        - nº 148, de 24.11.70                                        
        - nº 158, de 31.03.71                                        
 b) Padronização  Contábil  dos Fundos  de  Investimento  instituídos
   pelo Decreto-lei nº 1.376, de 12.12.74 (FINAM, FINOR, FISET):     
   I - Circular nº 307, de 19.07.76                                  
 c) Padronização Contábil das Sociedades de Investimento:            
   I - Circulares:                                                   
        - nº 263, de 10.07.75                                        
        - nº 272, de 30.09.75                                        
 d) Plano de Contas dos Bancos de Desenvolvimento:                   
   I - Circular nº 210, de 23.07.73                                  
   II - Carta-Circular nº 133, de 26.06.75                           

3 - Igualmente,  não se publica neste Capítulo  a  Carta-Circular  nº
 175,  de  27.05.76,  que  trata  da institucionalização  de  padrões
 contábeis  para  as  contas que devem registrar os  compromissos  de
 recompra  ou compra e de revenda ou venda de títulos de renda  fixa,
 negociados  no  mercado  de capitais pelos Bancos  de  Investimento,
 Sociedades  Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedades
 Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários.