Revogada Norma
19/06/1978
#2673

Circular Nº 377

Altera normas para recolhimento e remuneração de cédulas imprestáveis para circulação pelos bancos comerciais.

                         CIRCULAR N. 000377                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunico  que  a Diretoria do Banco Central,  em  sessão  de
7.6.78,  decidiu alterar as normas que disciplinam o recolhimento  de
cédulas imprestáveis para circulação, constantes do Manual de  Normas
e  Instruções  - MNI-16-10-5, introduzindo as seguintes modificações,
que passam a vigorar a partir desta data:                            

         a)  elevar a remuneração dos bancos comerciais, por milheiro
de  cédulas recolhidas, de Cr$15,00 (quinze cruzeiros) para  Cr$40,00
(quarenta cruzeiros);                                                

         b)  incluir  no  sistema  auxiliar  de  saneamento  do  meio
circulante a praça de Fortaleza (CE).                                

         Em  conseqüência,  fica  alterado  o  Manual  de  Normas   e
Instruções  -  MNI 16-10-5, que passa a vigorar com  a  nova  redação
constante da folha anexa.                                            

                             Brasília-DF, 19 de junho de 1978        


                             José Antônio Berardinelli Vieira        
                             Diretor de Administração                


_______________________                                              


TÍTULO  : BANCOS COMERCIAIS - 16                                     
CAPÍTULO: Operações Acessórias - 10                                  
SEÇÃO   : Saneamento do Meio Circulante - 5                          
_____________________________________________________________________

1 - O  saneamento  do  meio circulante e  a  substituição  das  notas
 chamadas a recolhimento são feitos através da rede bancária.        

2 - O  Banco  Central  remunera,  na  base   de   Cr$40,00  (quarenta
 cruzeiros)  por milheiro de cédulas imprestáveis para circulação,  o
 banco  comercial que efetuar os recolhimentos diretamente  ao  Banco
 Central,  através  dos   Departamentos   Regionais   das   seguintes
 praças:                                                          (*)
        - Belém (PA)                                                 
        - Belo Horizonte (MG)                                        
        - Brasília (DF)                                              
        - Curitiba (PR)                                              
        - Fortaleza (CE)                                             
        - Porto Alegre (RS)                                          
        - Recife (PE)                                                
        - Rio de Janeiro (RJ)                                        
        - Salvador (BA)                                              
        - São Paulo (SP)                                             

3 - Os serviços de saneamento do meio circulante e de substituição de
 cédulas chamadas a recolhimento devem obedecer às seguintes normas: 
 a) as  cédulas  imprestáveis  para  circulação,  quando   recolhidas
   diretamente ao Banco Central, devem ser dispostas em maços de  100
   (cem)  unidades do mesmo valor, devidamente cintados  e  agrupados
   em  pacotes  constituídos  de  10  (dez)  centenas,  observando-se
   rigorosamente que:                                                
   I - as cédulas devem ser postas na posição normal de leitura;     
   II - nos maços não podem ser incluídos exemplares novos  ou  ainda
     em  bom  estado (a menos que contenham riscos, marcas,  carimbos
     ou dizeres estranhos às suas características);                  
   III - cada centena deve estar envolvida por uma  cinta  de  papel,
     aplicada na metade esquerda das cédulas (sobre a faixa  onde  se
     localiza     a    filigrana),    da    qual    devem    constar,
     indispensavelmente,   as  indicações  do   estabelecimento   que
     manipulou  o dinheiro, valor do maço e data do acondicionamento;
     para  maior firmeza, as cintas devem ser reforçadas por barbante
     resistente;                                                     
   IV - não  é admitida a entrega de numerário  contendo  cintas  com
     identificação  de  outros  bancos  que  não  do  estabelecimento
     recolhedor;                                                     
   V - os  pacotes  constituídos  de 10  (dez)  centenas  devem   ser
     encimados  por  etiqueta com as mesmas indicações  referidas  no
     inciso  III,  em relação ao milheiro, e devem ser amarrados  com
     barbante  resistente, de forma a não possibilitar o deslocamento
     dos maços que os compõem;                                       
 b) as  cédulas  eventualmente  chamadas  a  recolhimento  podem  ser
   entregues diretamente ao Banco Central, dentro dos prazos  fixados
   pelas  instruções, obedecidas as exigências constantes dos incisos
   I, III, IV e V da alínea anterior;                                
 c) as   eventuais  diferenças  apuradas  pelo   Banco   Central   na
   conferência  do  numerário  da  espécie  devem  ser  regularizadas
   dentro  das  24 (vinte e quatro) horas subseqüentes à  comunicação
   da ocorrência;                                                    
 d) desde   que  acondicionado  o   numerário   segundo   as   normas
   estabelecidas,   a  remuneração  prevista  no  item   anterior   é
   efetivada  mensalmente,  mediante  crédito  na  conta   do   banco
   comercial junto ao Banco do Brasil S.A.;                          
 e) o  Banco  Central  pode, a qualquer tempo,  regular  o  fluxo  de
   recolhimento  de  determinados  valores  de  cédulas  (taxas),  de
   acordo com as necessidades do meio circulante.                    













Perguntas e respostas

Qual foi a decisão da Diretoria do Banco Central em 7 de junho de 1978?
A Diretoria do Banco Central decidiu alterar as normas para o recolhimento de cédulas imprestáveis para circulação, elevando a remuneração dos bancos comerciais e incluindo Fortaleza (CE) no sistema auxiliar de saneamento do meio circulante.
O Banco Central pode regular o fluxo de recolhimento de cédulas?
Sim, o Banco Central pode, a qualquer tempo, regular o fluxo de recolhimento de determinados valores de cédulas de acordo com as necessidades do meio circulante.
Qual foi a mudança na remuneração dos bancos comerciais por milheiro de cédulas recolhidas?
A remuneração dos bancos comerciais por milheiro de cédulas recolhidas foi elevada de Cr$15,00 (quinze cruzeiros) para Cr$40,00 (quarenta cruzeiros).
Como é efetivada a remuneração prevista para os bancos comerciais que efetuam o recolhimento de cédulas imprestáveis?
A remuneração é efetivada mensalmente, mediante crédito na conta do banco comercial junto ao Banco do Brasil S.A., desde que o numerário esteja acondicionado segundo as normas estabelecidas.
Como devem ser dispostas as cédulas imprestáveis para circulação quando recolhidas diretamente ao Banco Central?
As cédulas imprestáveis devem ser dispostas em maços de 100 unidades do mesmo valor, devidamente cintados e agrupados em pacotes de 10 centenas, com as cédulas na posição normal de leitura, sem incluir cédulas novas ou em bom estado, e cada centena deve estar envolvida por uma cinta de papel com as indicações do estabelecimento, valor e data.
Quais são as normas que os serviços de saneamento do meio circulante e substituição de cédulas devem obedecer?
As normas incluem: cédulas imprestáveis devem ser dispostas em maços de 100 unidades do mesmo valor, cintadas e agrupadas em pacotes de 10 centenas; cédulas devem estar na posição normal de leitura; maços não podem incluir cédulas novas ou em bom estado; cada centena deve estar envolvida por uma cinta de papel com indicações do estabelecimento, valor e data; pacotes devem ser encimados por etiqueta com as mesmas indicações e amarrados com barbante resistente; cédulas chamadas a recolhimento podem ser entregues diretamente ao Banco Central; diferenças apuradas devem ser regularizadas em 24 horas; remuneração é efetivada mensalmente; Banco Central pode regular o fluxo de recolhimento de cédulas conforme necessário.
O que deve ser feito em caso de eventuais diferenças apuradas pelo Banco Central na conferência do numerário?
As eventuais diferenças apuradas pelo Banco Central na conferência do numerário devem ser regularizadas dentro das 24 horas subsequentes à comunicação da ocorrência.
O que a Circular N. 000377 do Banco Central aborda?
A Circular N. 000377 do Banco Central aborda a alteração das normas para o recolhimento de cédulas imprestáveis para circulação, incluindo a elevação da remuneração dos bancos comerciais e a inclusão de Fortaleza (CE) no sistema auxiliar de saneamento do meio circulante.
Qual cidade foi incluída no sistema auxiliar de saneamento do meio circulante?
A cidade de Fortaleza (CE) foi incluída no sistema auxiliar de saneamento do meio circulante.
Quais são as cidades onde os bancos comerciais podem efetuar o recolhimento de cédulas imprestáveis diretamente ao Banco Central?
Os bancos comerciais podem efetuar o recolhimento de cédulas imprestáveis diretamente ao Banco Central nas seguintes cidades: Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP).

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