Revogada Norma
20/06/1978
#2470

Circular Nº 380

Estabelece normas para conversão de empréstimos externos em capital social e regras sobre dividendos fixos para fins fiscais.

                         CIRCULAR N. 000380                          
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         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  nesta data, tendo em vista as disposições da Resolução  nº
480, de 20.06.78, decidiu baixar as seguintes normas:                

         I   -  Os  interessados  na  conversão  de  empréstimos   ou
financiamentos externos em capital social, para os fins previstos  no
art. 59 do Decreto-lei nº 1.598, de 26.12.77, deverão apresentar seus
pedidos  até  31.12.78, devidamente instruídos, na forma estabelecida
pelo Banco Central.                                                  

         II  -  O  montante  dos  dividendos  fixos  pagos  às  ações
preferenciais  resultantes  da conversão  passível  de  dedução  para
efeito de determinar o lucro real, não poderá ser superior aos  juros
aprovados pelo Banco Central na oportunidade da conversão.           

         III  -  Para  a  concessão da autorização, o  Banco  Central
verificará a razoabilidade dos dividendos dedutíveis, observando:    

         a)  que não sejam excedidas as taxas de juros constantes  do
Certificado de Registro do empréstimo ou financiamento externo objeto
da conversão, pelo prazo contratual restante;                        

         b)  sua compatibilidade com as taxas de juros vigorantes  no
mercado   internacional,  na  data  da  autorização,   pelo   período
subseqüente.                                                         

         IV  -  No Certificado de Registro do investimento resultante
da  conversão  consignar-se-á  o valor,  em  moeda  estrangeira,  dos
dividendos cujo equivalente em cruzeiros, em cada exercício e  até  o
final   do  prazo  do  benefício,  será  considerado  para  fins   de
determinação do lucro real.                                          

         V  -  O  prazo referido no item II da Resolução nº 480,  não
será  inferior ao período ainda a decorrer de cada parcela da  dívida
acrescido  de  5 (cinco) anos, não excedendo o limite  máximo  de  10
(dez) anos a partir da conversão.                                    

         VI  -  A  distribuição, dentro do prazo mencionado  no  item
anterior,   de   dividendos  fixos  atrasados  ou   acumulados,   não
prejudicará  o  direito  a  deduzi-los  no  exercício  em  que  forem
efetivamente pagos ou creditados.                                    

         VII  -  Na  hipótese de reembolso das ações ou de liquidação
da  companhia,  antes  de decorrido o prazo do benefício  fiscal,  os
recursos   deverão  ser  depositados  no  Banco  Central,  pelo   seu
contravalor  em  moeda  estrangeira,  ou  reaplicados  em   atividade
econômica  no País. Em ambas as hipóteses, os recursos somente  serão
liberados após o referido prazo.                                     

         VIII   -  Os  casos  omissos  serão  resolvidos  pelo  Banco
Central, observadas as normas de caráter geral aplicáveis à matéria. 

                             Brasília-DF, 20 de junho de 1978        


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Diretor                                 









Perguntas e respostas

Qual é o limite para os dividendos fixos pagos às ações preferenciais resultantes da conversão?
O montante dos dividendos fixos não pode ser superior aos juros aprovados pelo Banco Central na oportunidade da conversão.
O que é necessário para a conversão de empréstimos ou financiamentos externos em capital social?
Os interessados devem apresentar seus pedidos até 31.12.78, devidamente instruídos, na forma estabelecida pelo Banco Central.
Como será consignado o valor dos dividendos no Certificado de Registro do investimento resultante da conversão?
Será consignado o valor, em moeda estrangeira, dos dividendos cujo equivalente em cruzeiros, em cada exercício e até o final do prazo do benefício, será considerado para fins de determinação do lucro real.
O que deve ser feito em caso de reembolso das ações ou liquidação da companhia antes do prazo do benefício fiscal?
Os recursos devem ser depositados no Banco Central pelo seu contravalor em moeda estrangeira ou reaplicados em atividade econômica no País. Em ambas as hipóteses, os recursos somente serão liberados após o referido prazo.
Como serão resolvidos os casos omissos?
Os casos omissos serão resolvidos pelo Banco Central, observadas as normas de caráter geral aplicáveis à matéria.
O que o Banco Central verifica para conceder a autorização de conversão?
O Banco Central verifica a razoabilidade dos dividendos dedutíveis, observando que as taxas de juros não excedam as constantes do Certificado de Registro do empréstimo ou financiamento externo e sua compatibilidade com as taxas de juros vigentes no mercado internacional na data da autorização.
A distribuição de dividendos fixos atrasados ou acumulados prejudica o direito à dedução?
Não, a distribuição dentro do prazo mencionado não prejudica o direito a deduzi-los no exercício em que forem efetivamente pagos ou creditados.
Qual é o prazo mínimo para a dedução de dividendos fixos conforme a Resolução nº 480?
O prazo não será inferior ao período ainda a decorrer de cada parcela da dívida acrescido de 5 anos, não excedendo o limite máximo de 10 anos a partir da conversão.

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