A Resolução Nº 480 do Banco Central do Brasil, datada de 20 de junho de 1978, estabelece diretrizes para a conversão de empréstimos ou financiamentos externos em ações preferenciais para companhias cujo capital com direito a voto pertença, em sua maioria, a pessoas residentes ou domiciliadas no exterior.
Os principais pontos da resolução são:
Companhias podem converter empréstimos ou financiamentos externos registrados no Banco Central até 31/12/1977 em ações preferenciais.
As ações preferenciais resultantes da conversão serão nominativas, sem direito a voto, de classe especial, inconversíveis, irresgatáveis, não amortizáveis e inalienáveis a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil, pelo prazo estabelecido pelo Banco Central.
O Banco Central pode autorizar, em casos excepcionais, a alienação dessas ações, fixando as condições adequadas.
A companhia não pode adquirir suas próprias ações pertencentes a pessoas residentes ou domiciliadas no exterior durante o prazo estabelecido.
As condições previstas para as ações originárias resultantes da conversão também se aplicam às ações recebidas em bonificação.
O registro das conversões e respectivos reinvestimentos será efetuado à parte, não se confundindo com outros registros existentes em nome do investidor estrangeiro na mesma empresa, durante o prazo estabelecido.
O Banco Central emitirá normas complementares necessárias para a execução desta resolução.