Norma
24/01/1979

Resolução Nº 511

Autoriza companhias com capital estrangeiro a converter empréstimos externos em ações preferenciais sem direito a voto.

A Resolução Nº 511, de 24 de janeiro de 1979, do Banco Central do Brasil, estabelece que companhias cujo capital votante pertença majoritariamente a residentes ou domiciliados no exterior podem converter empréstimos ou financiamentos externos, registrados no Banco Central até 31/12/1978, em ações preferenciais.

As ações preferenciais resultantes da conversão devem ser nominativas, sem direito a voto, de classe especial, inconversíveis, irresgatáveis, não amortizáveis e inalienáveis a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil, pelo prazo estabelecido pelo Banco Central.

Em casos excepcionais, o Banco Central pode autorizar a alienação dessas ações, definindo as condições específicas. A companhia não pode adquirir suas próprias ações pertencentes a residentes ou domiciliados no exterior durante o prazo mencionado.

As condições aplicáveis às ações originárias resultantes da conversão também se estendem às ações recebidas em bonificação. O registro das conversões e respectivos reinvestimentos será feito separadamente pelo Banco Central, não se confundindo com outros registros existentes em nome do investidor estrangeiro na mesma empresa.

O Banco Central emitirá normas complementares necessárias para a execução desta resolução. A Resolução Nº 480, de 20/06/1978, foi revogada.

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