Revogada Norma
20/06/1978
#3356

Resolução Nº 480

Autoriza companhias com capital estrangeiro a converter empréstimos externos em ações preferenciais sem direito a voto.

                        RESOLUCAO N. 000480                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 59
do Decreto-lei nº 1.598, de 26.12.77,                                

R E S O L V E U:                                                     

         I - As companhias cujo capital com direito a voto  pertença,
em  sua  maioria,  direta ou indiretamente, a pessoas  residentes  ou
domiciliadas no exterior estão habilitadas a converter,  integral  ou
parcialmente, empréstimos ou financiamentos externos, registrados  no
Banco Central até 31.12.77, em ações preferenciais representativas do
capital  social, para os fins previstos no art. 59 do Decreto-lei  nº
1.598, de 26.12.77.                                                  

         II - O  estatuto  da  companhia  consignará  que  as   ações
preferenciais resultantes da conversão serão nominativas, sem direito
a  voto,  de classe especial, inconversíveis em outra, irresgatáveis,
não  amortizáveis  e  inalienáveis a  pessoas  físicas  ou  jurídicas
domiciliadas  no  País, pelo prazo que vier a ser  estabelecido  pelo
Banco Central.                                                       

         III -  Em  casos  excepcionais,  poderá   o   Banco  Central
autorizar   a  alienação  das  ações  preferenciais  resultantes   da
conversão, fixando as condições adequadas a cada caso.               

         IV  -  A  companhia não poderá adquirir suas próprias ações,
quando pertencentes, direta ou indiretamente, a pessoas residentes ou
domiciliadas no exterior, pelo prazo de que trata o item II.         

         V  -  Às  ações  recebidas  em bonificação,  estendem-se  as
condições  previstas no item II para as ações originárias resultantes
da conversão.                                                        

         VI  -  O registro pelo Banco Central para os fins da Lei  nº
4.131, de 03.09.62, das conversões de que trata a presente Resolução,
e   respectivos  reinvestimentos,  será  efetuado  à  parte,  não  se
confundindo, para os efeitos do art. 43 da referida Lei,  com  outros
registros  porventura existentes, em nome do investidor  estrangeiro,
na mesma empresa, durante o prazo a que se refere o item II.         

         VII  -  O  Banco  Central  baixará as normas  complementares
necessárias à execução desta Resolução.                              

                             Brasília-DF, 20 de junho de 1978        


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

O que estabelece a Resolução nº 480 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 480 do Banco Central do Brasil estabelece que companhias cujo capital com direito a voto pertença, em sua maioria, a pessoas residentes ou domiciliadas no exterior podem converter empréstimos ou financiamentos externos em ações preferenciais representativas do capital social.
Como será feito o registro das conversões de que trata a Resolução nº 480?
O registro pelo Banco Central das conversões e respectivos reinvestimentos será efetuado à parte, não se confundindo, para os efeitos do art. 43 da Lei nº 4.131, de 03.09.62, com outros registros porventura existentes em nome do investidor estrangeiro na mesma empresa, durante o prazo estabelecido no item II.
As condições previstas para as ações originárias resultantes da conversão se estendem às ações recebidas em bonificação?
Sim, as condições previstas no item II para as ações originárias resultantes da conversão se estendem às ações recebidas em bonificação.
Quais são as características das ações preferenciais resultantes da conversão de empréstimos ou financiamentos externos?
As ações preferenciais resultantes da conversão serão nominativas, sem direito a voto, de classe especial, inconversíveis em outra, irresgatáveis, não amortizáveis e inalienáveis a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, pelo prazo estabelecido pelo Banco Central.
Quem é responsável por baixar as normas complementares necessárias à execução da Resolução nº 480?
O Banco Central é responsável por baixar as normas complementares necessárias à execução da Resolução nº 480.
O Banco Central pode autorizar a alienação das ações preferenciais resultantes da conversão?
Sim, em casos excepcionais, o Banco Central pode autorizar a alienação das ações preferenciais resultantes da conversão, fixando as condições adequadas a cada caso.
As companhias podem adquirir suas próprias ações pertencentes a pessoas residentes ou domiciliadas no exterior?
Não, as companhias não podem adquirir suas próprias ações quando pertencentes, direta ou indiretamente, a pessoas residentes ou domiciliadas no exterior, pelo prazo estabelecido no item II da Resolução.

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