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Mantem as comissoes e taxas de aplicação dos programas PIS e PASEP nos niveis atuais para o periodo de 1978 a 1979.
RESOLUCAO N. 000483
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 2º
da Lei Complementar nº 19, de 25.06.74, regulamentada pelo Decreto nº
74.333, de 30.07.74,
R E S O L V E U:
Manter nos níveis atuais, para o período de 1º.07.78 a
30.06.79, as comissões e taxas de aplicação relativas à execução dos
Programas de Integração Social - PIS e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PASEP, estabelecidas pelos itens III, IV, V, VI e
VII da Resolução nº 298, de 30.07.74, modificados pela Resolução nº
343, de 1º.10.75.
Brasília-DF, 20 de junho de 1978
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
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