Norma
17/07/1978
#147970

PORTARIA SUSEP n.º 210

Concede aposentadoria a técnico de seguros da SUSEP conforme dispositivos legais.

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Perguntas e respostas

Quais artigos da Constituição Federal foram mencionados na portaria?
Os artigos mencionados são o artigo 101, item III, e o artigo 102, item I, alínea “a”.
Qual é a data da portaria SUSEP nº 210?
A portaria SUSEP nº 210 foi emitida em 05 de julho de 1978.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem foi beneficiado pela portaria SUSEP nº 210, de 05 de julho de 1978?
O beneficiado foi Antonio Fernandes, Técnico de Seguros "C", matrícula 1.190.441, código NS-935.7, do Quadro Permanente da Superintendência de Seguros Privados.
Qual foi o processo administrativo relacionado à concessão de aposentadoria na portaria?
O processo administrativo relacionado foi o Processo SUSEP nº 184.574/76.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é o responsável por exercer as atribuições da autarquia, incluindo a concessão de aposentadorias e outras decisões administrativas, conforme as normas vigentes.
Qual é a data da Lei nº 1.711 mencionada na portaria?
A Lei nº 1.711 foi promulgada em 28 de outubro de 1952.
Quais artigos da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, foram citados na portaria?
Os artigos citados da Lei nº 1.711 são o artigo 176, item II, o artigo 178, item I, alínea "a", e o artigo 180, alínea “a”.

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