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Altera regras sobre emissão de ações preferenciais por sociedades, definindo limites e formas.
RESOLUCAO N. 000486
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no inciso
III e § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.248, de 29.11.72, e no
inciso XVII do art. 4º da referida Lei,
R E S O L V E U:
Alterar o item IV da Resolução nº 249, de 15.03.73, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Observado o disposto no art. 2º, item II, do Decreto-
lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, e no art. 15, § 2º, da
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, as sociedades de que
trata esta Resolução poderão emitir, até o limite de 2/3 (dois
terços) de seu capital social, ações preferenciais, nas formas
nominativas e ao portador, sem direito a voto."
Brasília-DF, 19 de julho de 1978
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
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