Revogada Norma
19/07/1978
#2596

Resolução Nº 487

Faculta a substituição do livro Diário pelo de Balancetes Diários e Balanços na escrituração de instituições financeiras específicas.

                        RESOLUCAO N. 000487                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
inciso XII, da mesma Lei,                                            

R E S O L V E U:                                                     

         Facultar   aos   Bancos  de  Investimento,   Sociedades   de
Arrendamento   Mercantil,   Sociedades   Corretoras   e    Sociedades
Distribuidoras  substituírem, na sua escrituração, o  livro  "Diário"
pelo  de  "Balancetes  Diários  e  Balanços",  observadas  as  normas
baixadas pela Circular nº 61, de 09.12.66.                           

                             Brasília-DF, 19 de julho de 1978        


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              






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