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Estabelece condições para serviços financeiros ao Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social e revoga normas anteriores.
RESOLUCAO N. 000488
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições da Lei
nº 6.439, de 01.09.77, e do Decreto nº 80.887, de 30.11.77,
R E S O L V E U:
I - Estabelecer as condições sob as quais serão prestados
serviços de arrecadação e pagamentos ao Sistema Nacional de
Previdência e Assistência Social - SINPAS, bem como mantidas contas
de depósitos em nome do Fundo de Previdência e Assistência Social -
FPAS, as quais serão geridas pelo Instituto de Administração
Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.
II - Revogar a Resolução nº 4, de 21.07.65, as Circulares
nºs 91, 182 e 273, de 13.06.67, 30.05.72 e 01.10.75, respectivamente,
bem como os itens II, III e IV, da Circular nº 267, de 13.08.75.
III - Em conseqüência, encontram-se nas folhas anexas as
alterações necessárias à atualização do Manual de Normas e Instruções
- MNI.
Brasília-DF, 19 de julho de 1978
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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