Norma
24/07/1978
#149812

PORTARIA SUSEP n.º 212

Aprova alterações no estatuto da Pátria Companhia Brasileira de Seguros Gerais, incluindo mudança de denominação social.

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Perguntas e respostas

Qual foi a principal mudança aprovada pela Portaria SUSEP nº 212, de 06 de julho de 1978?
A principal mudança aprovada foi a alteração da denominação social da PÁTRIA COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS para PÁTRIA MILANO - ATLÂNTICA COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS.
Quais artigos do estatuto da companhia de seguros precisaram ser reformulados conforme a Portaria SUSEP nº 212?
Os artigos que precisaram ser reformulados foram o art. 6º e seu parágrafo 1º, o 'caput' do art. 7º e o art. 8º, desvinculando do lucro líquido as participações ali referidas, exceto os direitos pecuniários mencionados no parágrafo 2º do art. 296 da Lei nº 6.404/76.
Qual parágrafo do art. 39 do estatuto da companhia de seguros foi suprimido e por quê?
O parágrafo único do art. 39 foi suprimido por estar em desacordo com o art. 97 do Decreto-Lei nº 73/66 e o art. 73 do Decreto nº 60.459/57.
Qual é a competência do Superintendente da SUSEP para aprovar alterações em estatutos de companhias de seguros?
A competência do Superintendente da SUSEP para aprovar alterações em estatutos de companhias de seguros é delegada pela Portaria nº 55, de 9 de fevereiro de 1971, do Ministro de Estado da Indústria e do Comércio.
Qual foi a data da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre as alterações no estatuto da companhia de seguros mencionada?
A Assembleia Geral Extraordinária foi realizada em 14 de fevereiro de 1978.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a referência legal para a desvinculação do lucro líquido das participações mencionadas no estatuto da companhia de seguros?
A referência legal é o parágrafo 2º do art. 296 da Lei nº 6.404/76.
Quais alíneas do art. 35 do estatuto da companhia de seguros foram adaptadas?
As alíneas 'd' e 'e' do art. 35 foram adaptadas conforme as alterações determinadas na Portaria SUSEP nº 212.

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