Norma
25/07/1978
#146953

RESOLUCAO CNSP n.º 18

Referenda prorrogação da vigência da Resolução CNSP nº 11/78 e permite endosso de apólices emitidas conforme regras anteriores.

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Perguntas e respostas

Qual era a data original de início da vigência da Resolução CNSP nº 11/78?
A data original de início da vigência da Resolução CNSP nº 11/78 era 23 de maio de 1978.
O que significa 'ad-referendum' no contexto da Resolução CNSP nº 018/78?
'Ad-referendum' significa que a decisão foi tomada provisoriamente e precisava ser confirmada posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.
Qual foi a decisão tomada pelo CNSP na Resolução nº 018/78?
A Resolução nº 018/78 do CNSP referendou a Resolução nº 17, de 12 de julho de 1978, que prorrogou para 15 de setembro de 1978 o início da vigência da Resolução nº 11/78, de 4 de maio de 1978.
O que foi permitido em relação às apólices emitidas e renovações feitas com base na Resolução CNSP nº 11/78?
Foi permitido que as apólices emitidas e as renovações feitas com base na Resolução CNSP nº 11/78 fossem endossáveis para introdução das disposições anteriormente em vigor.
O que é o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)?
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é um órgão do Ministério da Fazenda responsável por regulamentar e supervisionar o mercado de seguros privados no Brasil.
Quem era o presidente do CNSP em 20 de julho de 1978?
O presidente do CNSP em 20 de julho de 1978 era Ângelo Calmon de Sá.

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