Norma
28/08/1978
#148674

CIRCULAR SUSEP n.º 44

Altera regras sobre ajustamento de prêmios no seguro incêndio e desobriga apresentação de cópia do endosso.

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Perguntas e respostas

Qual é a nova redação do subitem 1.6 do art. 18 da TSIB conforme a Circular SUSEP Nº 044, de 16 de agosto de 1978?
A nova redação do subitem 1.6 do art. 18 da TSIB é: 'O ajustamento do prêmio será feito com base nas declarações periódicas das existências, até quarenta e cinco dias do vencimento da apólice.'
Quando a Circular SUSEP Nº 044, de 16 de agosto de 1978, entra em vigor?
A Circular SUSEP Nº 044, de 16 de agosto de 1978, entra em vigor na data de sua publicação.
O que altera a Circular SUSEP Nº 044, de 16 de agosto de 1978?
A Circular SUSEP Nº 044, de 16 de agosto de 1978, altera o art. 18 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB).
Qual é a principal mudança introduzida pela Circular SUSEP Nº 044, de 16 de agosto de 1978?
A principal mudança é a desobrigação das Sociedades Seguradoras de exigirem a apresentação de cópia do endosso de ajustamento de prêmios dos seguros ajustáveis no ramo Incêndio.
Qual dispositivo legal fundamenta a Circular SUSEP Nº 044, de 16 de agosto de 1978?
A Circular SUSEP Nº 044, de 16 de agosto de 1978, é fundamentada no art. 36, alínea 'c', do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quem assinou a Circular SUSEP Nº 044, de 16 de agosto de 1978?
A Circular SUSEP Nº 044, de 16 de agosto de 1978, foi assinada por Luiz José Pinheiro, Superintendente Substituto.

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