Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Atualiza normas para bancos comerciais realizarem arrecadação e pagamentos do FGTS mediante convênio com o Banco Nacional da Habitação.
CIRCULAR N. 000394
------------------
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 27.09.78, decidiu corrigir a codificação da norma
contida no item V da Circular nº 267, de 13.08.75.
Em conseqüência, encontram-se nas folhas anexas as
alterações necessárias à atualização do Manual de Normas e Instruções
- MNI.
Brasília-DF, 28 de setembro de 1978
Ernesto Albrecht
Diretor
_______________________
TÍTULO : BANCOS COMERCIAIS - 16
CAPÍTULO: Prestação de Serviços - 11
SEÇÃO : Arrecadação e Pagamentos para o FGTS - 7
_____________________________________________________________________
1 - O banco comercial, mediante prévia autorização do Banco Central -
Departamento de Fiscalização Bancária, pode realizar serviços de
arrecadação de contribuições devidas e pagamentos do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
2 - O banco comercial, para prestar serviços relativos ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço, deve firmar convênio com o Banco
Nacional da Habitação.
3 - O banco comercial deve transferir em favor do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço, para crédito junto ao Banco do Brasil S.A., o
total da arrecadação efetuada no penúltimo mês, da seguinte
forma: (*)
BANCOS DO GRUPO "1":
dias 12, 18 e 28, em três parcelas iguais;
BANCOS DO GRUPO "2":
dias 9, 19 e 30, em três parcelas iguais;
BANCOS DO GRUPO "3":
dias 10, 21 e 27, em três parcelas iguais.
4 - As datas de transferência estabelecidas no item anterior
estendem-se até o primeiro dia útil subseqüente, caso não haja
expediente bancário.
5 - A classificação por grupo de bancos referida no item anterior é
apresentada em 16-11-3-7.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.