Revogada Norma
10/10/1978
#145983

CIRCULAR SUSEP n.º 51

Aprova condições especiais para o seguro penhor rural de bancos particulares e outras instituições financeiras.

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Perguntas e respostas

Quem são os segurados no Seguro Penhor Rural?
Os segurados são todos os clientes do banco nas operações de Crédito Rural institucionalizado pela Lei nº 4829 de 05 de novembro de 1965, em contratos de empréstimo lastreado por garantias reais.
Qual é a responsabilidade da seguradora em caso de sinistro?
A responsabilidade da seguradora é limitada a Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) por sinistro ou série de sinistros decorrentes de um mesmo evento. Se os prejuízos indenizáveis superarem esse valor, as indenizações serão proporcionalmente reduzidas.
Quem é o estipulante do Seguro Penhor Rural?
O estipulante do Seguro Penhor Rural é o banco, que é o credor hipotecário ou pignoratício do segurado e o beneficiário do seguro até o montante dos respectivos créditos.
Quais bens são seguráveis no Seguro Penhor Rural?
São seguráveis os bens dados em garantia nas operações de Crédito Rural, como produtos agropecuários depois de colhidos, benfeitorias, máquinas e implementos fixos e não fixos, veículos rurais mistos ou de carga, sacaria para acondicionamento de produtos e produtos adquiridos por cooperativas de produtos rurais.
Qual é o objetivo do Seguro Penhor Rural?
O objetivo do Seguro Penhor Rural é garantir, até o limite da importância segurada, o pagamento de indenização igual ao valor dos prejuízos que o segurado tenha sofrido em consequência dos riscos cobertos.
O que é a Circular SUSEP Nº 051, de 28 de setembro de 1978?
A Circular SUSEP Nº 051, de 28 de setembro de 1978, aprova as condições especiais para o Seguro Penhor Rural de Bancos Particulares e Outras Instituições Financeiras.
Como é calculado o prêmio do Seguro Penhor Rural?
O prêmio é calculado aplicando-se à importância segurada as seguintes taxas: 0,35% para produtos agropecuários, benfeitorias e sacaria; 0,75% para máquinas e implementos agrícolas; e 2,00% para veículos rurais mistos ou de carga. Se o prazo de financiamento for diferente de um ano, o prêmio é calculado proporcionalmente.
Quais são os prejuízos indenizáveis no Seguro Penhor Rural?
São indenizáveis os custos de reposição dos bens segurados nas mesmas condições em que se encontravam antes da ocorrência do risco coberto, danos materiais diretamente resultantes dos riscos cobertos, despesas para prevenir ou minorar os danos, despesas com reboque, socorro, salvamento e buscas para localização e recuperação do objeto segurado.
O que acontece se houver concorrência de seguros?
Em caso de concorrência de seguros, a distribuição das responsabilidades será proporcional ao prejuízo apurado. O segurado deve considerar o banco como beneficiário também das indenizações de outros seguros coexistentes.
Quais são os riscos cobertos pelo Seguro Penhor Rural?
Os riscos cobertos incluem perdas ou danos causados por incêndio, explosão, raio, ventos de mais de 15 metros por segundo, tremores de terra, impacto de veículos, desmoronamento total ou parcial de construção, acidentes com veículos transportadores, colisão, abalroamento, capotagem, roubo ou furto total e acidentes com veículos transportadores decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Quais são as consequências da inobservância das condições do seguro?
A inobservância das condições do seguro por parte do banco ou do segurado, ou a prestação de declarações inexatas ou omissas, isentam a seguradora do pagamento de indenizações e da restituição dos prêmios, salvo se provada justa causa de erro.
O que é a sub-rogação de direitos?
A sub-rogação de direitos ocorre quando a seguradora, após pagar a indenização do sinistro, assume os direitos e ações do segurado contra terceiros que tenham causado o prejuízo indenizado.
Quais bens não são seguráveis no Seguro Penhor Rural?
Não são seguráveis bens como animais vivos, terras, lavouras e plantações em pé, obras de arte para sustentação de terras, embarcações aquáticas, aeronaves e veículos autopropulsores destinados exclusivamente ao transporte de pessoas.
Quais são os documentos necessários para a prova de seguro?
Os documentos necessários incluem a proposta assinada pelo banco, a apólice, as condições especiais, cópia autenticada do documento relativo à operação de empréstimo, certificados de seguro emitidos pela seguradora e endossos de alteração dos certificados de seguro e do contrato de financiamento.
O que deve ser feito em caso de ocorrência de sinistro?
Em caso de sinistro, o segurado deve avisar imediatamente a seguradora e o banco, tomar providências para proteger os bens segurados, avisar às autoridades competentes, apresentar uma relação detalhada dos danos e não dispor dos bens atingidos sem a concordância da seguradora.

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