Norma
06/11/1978
#145470

PORTARIA SUSEP n.º 310

Aprova alterações no estatuto e aumento de capital social da Farroupilha Companhia Nacional de Seguros.

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Perguntas e respostas

O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual foi o objetivo da Portaria SUSEP nº 310, de 23 de outubro de 1978?
A Portaria SUSEP nº 310, de 23 de outubro de 1978, teve como objetivo aprovar as alterações no Estatuto da Farroupilha Companhia Nacional de Seguros, incluindo o aumento de seu capital social de Cr$ 30.000.000,00 para Cr$ 60.000.000,00.
Como foi realizado o aumento de capital social da Farroupilha Companhia Nacional de Seguros?
O aumento de capital social foi realizado mediante o aproveitamento de reservas disponíveis, conforme deliberação dos acionistas em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31 de agosto de 1978.
Quem aprovou as alterações no Estatuto da Farroupilha Companhia Nacional de Seguros?
As alterações no Estatuto da Farroupilha Companhia Nacional de Seguros foram aprovadas pelo Superintendente da SUSEP, Alpheu Amaral.
Qual é a função do artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966?
O artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, estabelece disposições relacionadas à regulamentação e fiscalização do mercado de seguros no Brasil.
Qual foi a base legal utilizada para a aprovação das alterações no Estatuto da Farroupilha Companhia Nacional de Seguros?
A base legal utilizada incluiu a Portaria nº 55, de 9 de fevereiro de 1971, do Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, o artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e a Resolução nº 7, de 16 de fevereiro de 1967, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
Qual foi o aumento de capital social aprovado para a Farroupilha Companhia Nacional de Seguros?
O capital social da Farroupilha Companhia Nacional de Seguros foi aumentado de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros).

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