Revogada Norma
06/11/1978
#5177

Resolução Nº 496

Estabelece alíquotas e regras para o imposto de exportação sobre matérias têxteis, couro, borracha, plástico e outras obras destinadas aos Estados Unidos.

                        RESOLUCAO N. 000496                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos  V  e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei nº  1.578,  de
11.10.77,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I - Ficam sujeitas ao imposto de exportação:                

         a)  à  alíquota  de 9,3% (nove inteiros e três  décimos  por
cento), as matérias têxteis e suas obras;                            

         b)  à  alíquota  de 8,7% (oito inteiros e sete  décimos  por
cento), as obras de couro, borracha, plástico e outras.              

         II  - O disposto no item anterior aplica-se, exclusivamente,
aos  produtos  das  espécies  acima  mencionadas,  relacionados  pela
Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX, que se
destinem  aos Estados Unidos da América e cujos embarques se  efetuem
ao amparo de guias de exportação emitidas a partir de 07.11.78.      

         III  -  A  base  de cálculo do imposto será o valor  FOB  da
mercadoria efetivamente exportada, considerado, para tal fim, o preço
FOB constante na guia de exportação.                                 

         IV  -  Para  fins de determinação do valor em  cruzeiros  da
base de cálculo do imposto, será utilizada a taxa cambial do contrato
de câmbio a que se vincule a exportação. Sendo a exportação vinculada
a  dois  ou mais contratos de câmbio, de taxas diferentes, a base  de
cálculo  será  o  somatório  dos importes  que  se  vinculem  a  cada
contrato, considerados às respectivas taxas de câmbio.               

         V  -  O  pagamento  do imposto de que trata  esta  Resolução
deverá  ser  efetuado  até  30 (trinta) dias  após  a  liquidação  do
contrato  de  câmbio  da exportação, não exigível,  porém,  antes  de
decorridos  120  (cento  e  vinte)  dias  da  data  do  embarque   da
mercadoria.                                                          

         VI  -  O  pagamento do valor do imposto devido será efetuado
pelo exportador junto ao banco comprador do câmbio da exportação.    

         VII  -  Os  valores  recebidos  pelos  bancos,  consoante  o
disposto  no item anterior, deverão ser recolhidos ao Banco  Central,
no  prazo  e  na forma por este indicados. A inobservância  do  prazo
estabelecido para o recolhimento sujeitará o banco, independentemente
de  outras sanções cabíveis, ao pagamento de juros calculados,  pelos
dias  de  atraso,  com base na maior taxa vigente para  operações  de
assistência financeira do Banco Central na data em que se  efetive  o
recolhimento.                                                        

         VIII  -  A  CACEX fará constar nas correspondentes guias  de
exportação, emitidas a partir de 07.11.78, a alíquota do  imposto  de
exportação incidente.                                                

         IX  -  O  Banco Central baixará as instruções complementares
que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.   

                             Brasília-DF, 6 de novembro de 1978      


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

Qual é a base de cálculo do imposto de exportação segundo a Resolução nº 496?
A base de cálculo do imposto é o valor FOB da mercadoria efetivamente exportada, conforme o preço FOB constante na guia de exportação.
Quem é responsável pelo pagamento do imposto de exportação?
O exportador é responsável pelo pagamento do imposto junto ao banco comprador do câmbio da exportação.
O que estabelece a Resolução nº 496 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 496 do Banco Central do Brasil estabelece a aplicação de imposto de exportação sobre matérias têxteis e suas obras, bem como sobre obras de couro, borracha, plástico e outras, com alíquotas específicas.
O que a CACEX deve fazer nas guias de exportação emitidas a partir de 07.11.78?
A CACEX deve constar nas guias de exportação emitidas a partir de 07.11.78 a alíquota do imposto de exportação incidente.
Quem é responsável por emitir instruções complementares para a execução da Resolução nº 496?
O Banco Central é responsável por emitir as instruções complementares necessárias para a execução do disposto na Resolução nº 496.
Qual é o prazo para pagamento do imposto de exportação?
O pagamento do imposto deve ser efetuado até 30 dias após a liquidação do contrato de câmbio da exportação, mas não antes de decorridos 120 dias da data do embarque da mercadoria.
Como é determinada a base de cálculo do imposto em cruzeiros?
A base de cálculo em cruzeiros é determinada pela taxa cambial do contrato de câmbio vinculado à exportação. Se houver mais de um contrato de câmbio com taxas diferentes, a base de cálculo será o somatório dos valores vinculados a cada contrato, considerados às respectivas taxas de câmbio.
O que acontece se os bancos não recolherem os valores do imposto no prazo estabelecido?
Os bancos que não recolherem os valores no prazo estabelecido estarão sujeitos ao pagamento de juros calculados com base na maior taxa vigente para operações de assistência financeira do Banco Central, além de outras sanções cabíveis.
Quais são as alíquotas do imposto de exportação estabelecidas pela Resolução nº 496?
A alíquota é de 9,3% para matérias têxteis e suas obras, e de 8,7% para obras de couro, borracha, plástico e outras.
A quais produtos se aplica o imposto de exportação conforme a Resolução nº 496?
O imposto de exportação se aplica exclusivamente aos produtos mencionados (matérias têxteis e suas obras; obras de couro, borracha, plástico e outras) que sejam relacionados pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX e destinados aos Estados Unidos da América.