Revogada Norma
07/11/1978
#146882

CIRCULAR SUSEP n.º 56

Altera a tabela de coeficientes da Circular SUSEP 20/78 para responsabilidade civil em estabelecimentos comerciais e industriais.

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Perguntas e respostas

Qual é a função do Superintendente da SUSEP conforme a Circular SUSEP nº 056?
O Superintendente da SUSEP tem a função de aprovar novas tabelas de coeficientes e outras regulamentações conforme disposto no art. 36, alínea “c”, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O que é a Tabela de Coeficientes mencionada na Circular SUSEP nº 056/78?
A Tabela de Coeficientes é uma tabela que define coeficientes a serem aplicados para diferentes limites de importâncias seguradas, tanto por pessoa quanto para danos materiais e garantia única.
Como devem ser aplicados os coeficientes para importâncias seguradas intermediárias?
Para importâncias seguradas intermediárias, deve-se aplicar o coeficiente correspondente ao valor imediatamente superior.
Qual é a base legal para a alteração feita pela Circular SUSEP nº 056/78?
A base legal para a alteração é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o processo SUSEP nº 001-08265/77.
O que a Circular SUSEP nº 056/78 aprova?
A Circular SUSEP nº 056/78 aprova uma nova Tabela de Coeficientes para importâncias seguradas superiores, conforme o item 4 do anexo 6 da Circular SUSEP nº 20/78.
Quando a Circular SUSEP nº 056/78 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 056/78 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 07 de novembro de 1978.
O que é a Circular SUSEP nº 056, de 27 de outubro de 1978?
A Circular SUSEP nº 056, de 27 de outubro de 1978, altera a Circular nº 20/78 referente à Responsabilidade Civil para Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais, Produtos, Empregador e Riscos Contingentes (Veículos Terrestres Motorizados).
O que é a Circular SUSEP Nº 056 de 23 de julho de 1979?
A Circular SUSEP Nº 056 de 23 de julho de 1979 é um documento que altera a Tarifa para o Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres.
Qual é a importância segurada para Danos Materiais e Danos Pessoais conforme a Circular SUSEP Nº 056 de 23 de julho de 1979?
A importância segurada é de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) tanto para Danos Materiais quanto para Danos Pessoais.
Como são ajustados os prêmios fixados pela tarifa mencionada na Circular SUSEP Nº 056 de 23 de julho de 1979?
Os prêmios são reajustados bienalmente, com base na experiência apurada pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização aos Órgãos Oficiais, separadamente para coberturas de Danos Materiais e Danos Pessoais.
O que é o seguro DPVAT mencionado na Circular SUSEP Nº 056 de 23 de julho de 1979?
O seguro DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, previsto no art. 2º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.
Quais foram as principais alterações feitas pela Circular SUSEP Nº 056 de 23 de julho de 1979?
As principais alterações incluem a modificação das alíneas “a” e “b” do item 2 do art. 4º, a atualização da Tabela de Prêmios Básicos, a nova redação ao item 3 do art. 4º com a tabela de coeficientes, a nova redação ao item 4 do art. 4º sobre o reajuste bienal dos prêmios, a supressão do subitem 4.1 do art. 4º e a renumeração do subitem 4.2 para 4.1.
Quando a Circular SUSEP Nº 056 de 23 de julho de 1979 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor em 1º de setembro de 1979.
Como são calculados os prêmios para importâncias seguradas diferentes de Cr$ 20.000,00 conforme a Circular SUSEP Nº 056 de 23 de julho de 1979?
Os prêmios são obtidos mediante a aplicação de coeficientes específicos aos prêmios da tabela, conforme a importância segurada e a garantia (Danos Materiais ou Danos Pessoais).
Quais são as categorias tarifárias mencionadas na Tabela de Prêmios Básicos da Circular SUSEP Nº 056 de 23 de julho de 1979?
As categorias tarifárias incluem automóveis particulares, táxis e carros de aluguel, ônibus, micro-ônibus e lotações com cobrança de frete, micro-ônibus com lotação não superior a 10 passageiros e ônibus e micro-ônibus sem cobrança de frete, veículos destinados ao transporte de inflamáveis, corrosivos ou explosivos, reboques de passageiros, reboques destinados ao transporte de carga, tratores, máquinas agrícolas, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, motocicletas, motonetas e similares, e camionetas tipo pick-up até 1500 kg de carga, caminhões e outros veículos.

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