Revogada Norma
22/11/1978
#4871

Resolução Nº 499

Altera requisitos de capital social para bancos comerciais, bancos de investimento, sociedades corretoras e distribuidoras.

                        RESOLUCAO N. 000499                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos  VI, VIII, XI, XII e XXI, da citada Lei e nos arts.  8º,  9º,
10, 11 e 12 da Lei nº 4.728, de 14.07.65,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar  os  incisos I e II do art. 7º do  Regulamento
anexo  à  Resolução nº 366, de 09.04.76, que passam a vigorar  com  a
seguinte redação:                                                    

         "I - no  caso de banco comercial ou banco  de  investimento,
     as  "operações a preços fixos" serão realizadas por departamento
     próprio,  e a instituição deverá destacar de seu capital  social
     integralizado  valor  não  inferior  a  Cr$20.000.000,00  (vinte
     milhões de cruzeiros), exclusivamente para efeito de cálculo  de
     limite operacional;                                             

         II - no  caso  de  sociedade  corretora  ou   de   sociedade
     distribuidora,  apresentar  capital  social  integralizado   não
     inferior a Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros);"      

         II   -   Estabelecer,  para  as  sociedades   corretoras   e
sociedades  distribuidoras de títulos e valores  mobiliários,  que  o
requisito de capital integralizado previsto no art. 8º do Regulamento
anexo  à referida Resolução nº 366 fica elevado para Cr$10.000.000,00
(dez milhões de cruzeiros).                                          

         III  -  A adaptação ao disposto nos itens I e II será  feita
até  31.12.79, exceto para efeito de novas habilitações de sociedades
corretoras ou de sociedades distribuidoras, para o que será exigido o
cumprimento prévio das disposições de capital mínimo ora baixadas.   

         IV - Revogar o item I da Resolução nº 408, de 23.12.76, e  a
Resolução nº 427, de 20.05.77.                                       

                             Brasília-DF, 22 de novembro de 1978     


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              










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