Revogada Norma
22/11/1978
#4945

Resolução Nº 502

Isenta do recolhimento restituível as importações de arroz polido até limite estabelecido.

                        RESOLUCAO N. 000502                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4º, incisos V e XXXI, da mencionada Lei e o Decreto-lei nº 1.427,  de
02.12.75,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         Isentar   do  recolhimento  restituível  de  que   trata   a
Resolução  nº  443,  de 14.09.77, as importações de  arroz  polido  -
produto compreendido na subposição 10.06.03.00 da Tarifa Aduaneira do
Brasil (TAB) - cujas guias de importação sejam emitidas até 31.01.79,
observado o limite de 100.000 toneladas.                             

                             Brasília-DF, 22 de novembro de 1978     


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              





Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.