Norma
15/12/1978
#147126

CIRCULAR SUSEP n.º 59

Define enquadramento tarifário para seguros DPVAT em viagens de entrega de veículos para exportação.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP Nº 059, de 5 de dezembro de 1978, entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 059, de 5 de dezembro de 1978, entrou em vigor na data de sua publicação.
O que estabelece a Circular SUSEP Nº 059, de 5 de dezembro de 1978?
A Circular SUSEP Nº 059, de 5 de dezembro de 1978, estabelece o enquadramento tarifário dos seguros obrigatórios de DPVAT para viagens de entrega de veículos destinados à exportação, contratados por empresas transportadoras.
Quem assinou a Circular SUSEP Nº 059, de 5 de dezembro de 1978?
A Circular SUSEP Nº 059, de 5 de dezembro de 1978, foi assinada por Alpheu Amaral, Superintendente da SUSEP.
Como deve ser feito o enquadramento tarifário dos seguros obrigatórios de DPVAT para viagens de entrega de veículos destinados à exportação?
O enquadramento tarifário dos seguros obrigatórios de DPVAT para viagens de entrega de veículos destinados à exportação deve ser feito na alínea “c”, do item 22 das Normas do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT), aprovadas pela Resolução CNSP nº 1/75, de 3 de outubro de 1975.
Qual processo foi considerado para a emissão da Circular SUSEP Nº 059, de 5 de dezembro de 1978?
Para a emissão da Circular SUSEP Nº 059, de 5 de dezembro de 1978, foram considerados os pareceres constantes do processo SUSEP nº 001.08577/78.
Qual é a base legal para a Circular SUSEP Nº 059, de 5 de dezembro de 1978?
A base legal para a Circular SUSEP Nº 059, de 5 de dezembro de 1978, é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

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