Revogada Norma
20/12/1978
#3975

Resolução Nº 505

Acrescenta isenções ao recolhimento restituível sobre importações específicas.

                        RESOLUCAO N. 000505                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4º, incisos V e XXXI, da mencionada Lei e o Decreto-lei nº 1.427,  de
02.12.75,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         Acrescentar  os seguintes subitens ao item IV  da  Resolução
nº   443,  de  14.09.77,  onde  estão  relacionadas  as  isenções  do
recolhimento restituível sobre importações:                          

         "40.  de  antracito em bruto ou a granel, inclusive  moinha,
     compreendido na subposição 27.01.02.00;                         

         41.  de  óleo  de  oliva bruto, compreendido  na  subposição
15.07.04.01;                                                         

         42.  de  óleo  de oliva refinado ou purificado, compreendido
na subposição 15.07.04.02;                                           

         43.  de  azeitonas em salmoura, compreendidas na  subposição
07.03.05.00."                                                        

                             Brasília-DF, 20 de dezembro de 1978     


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              









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