DECRETO Nº 26.564 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978
Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias à S/A FABRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0049/78 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida e S/A FABRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J C – 44.528 em 27.02.76, com sedo e instalações industriais no Centro Industrial do Subaé em Feira de Santana - Bahia e redução de 30% do Imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias de acordo com o disposto na alínea a do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71 aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76 para a sua produção de leite em pó leite pasteurizado e manteiga ficando na obrigação de depositar em seu favor no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO quantia igual ao valor da redução de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente beneficio será contado a partir da data do primeiro faturamento para a sua produção de leite em pó (09.05.78) leite pasteurizado e manteiga não ultrapassando porém e 31.12.80
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pana de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
EMMANUEL VARGAS LEAL
JOSÉ DE BRITO ALVES
![]()