CIRCULAR N. 000411
------------------
Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que poderão ser concedidos créditos de custeio
singular a pequenos produtores, no Norte e no Nordeste, desde que:
a) o assessoramento técnico da instituição financeira
considere o orçamento apropriado à atividade explorada;
b) fique assegurado o preparo adequado da terra e o uso de
sementes de boa qualidade.
2. Os financiamentos deferidos sob essas condições poderão
enquadrar-se no "Programa de Garantia da Atividade Agropecuária-
PROAGRO", com observância de suas normas específicas.
Brasília-DF, 27 de dezembro de 1978
José de Ribamar Melo
Diretor