CIRCULAR N. 000412
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Às
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 19.12.78, no uso de competência delegada pelo Conselho
Monetário Nacional, com base no art. 4, inciso XII, da Lei nº 4.595,
de 31.12.64, decidiu instituir, para adoção obrigatória, as normas
constantes do anexo documento "Plano Contábil das Sociedades de
Crédito, Financiamento e Investimento - COFIN".
2. As normas de que se trata são de utilização imediata
pelas Sociedades, admitido o prazo até 30.6.79 para a total adaptação
aos critérios de apropriação de receitas e despesas ora baixados.
3. As demonstrações financeiras relativas ao exercício
social encerrado em dezembro de 1978 já deverão ser publicadas na
forma dos modelos padronizados, não sendo obrigatória, entretanto, a
publicação dos valores correspondentes ao exercício encerrado em
1977, bem como a "Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos".
4. Em decorrência, a partir desta data ficam revogadas as
Circulares nºs 148, de 24.11.70 e 158, de 31.3.71.
Brasília-DF, 29 de dezembro de 1978
Sérgio Augusto Ribeiro
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.