Norma
24/01/1979

Resolução Nº 510

Reduz prazo maximo para financiamento de veiculos fabricados no pais pelas Sociedades de Credito, Financiamento e Investimento.

A Resolução Nº 510, de 24 de janeiro de 1979, emitida pelo Banco Central do Brasil, reduz o prazo máximo de financiamento de veículos fabricados no país pelas Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento de 24 para 18 meses. Os prazos para financiamento de máquinas, equipamentos, ônibus, caminhões, tratores e aviões de produção nacional permanecem inalterados.

As principais alterações no Manual de Normas e Instruções (MNI) do Banco Central são:

  • Financiamento de máquinas e equipamentos, ônibus, caminhões, tratores e aviões novos: até 36 meses.

  • Financiamento dos mesmos bens, quando usados: até 24 meses.

  • Financiamento de outros veículos fabricados no país e outros bens de produção nacional de valor superior a 20 vezes o maior valor de referência vigente: até 18 meses.

  • Financiamento de compra de outros bens e serviços, inclusive operações de crédito direto sem alienação fiduciária: até 12 meses.

Os financiamentos devem ser garantidos por alienação fiduciária, com valores financiados limitados a 80% para máquinas e equipamentos novos, e 70% para os demais bens. Além disso, as sociedades de crédito podem utilizar garantias subsidiárias para assegurar a liquidez das operações.

Essas normas não se aplicam às operações realizadas com recursos de instituições financeiras oficiais federais.

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