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Altera alíquotas do imposto de exportação para produtos têxteis, couro, borracha e plástico destinados aos Estados Unidos.
RESOLUCAO N. 000513
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos V e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei nº 1.578, de
11.10.77,
R E S O L V E U:
I - Alterar as alíquotas do imposto de exportação fixadas
no item I da Resolução nº 496, de 06.11.78, que passam a vigorar nas
seguintes bases:
a) para as matérias têxteis e suas obras: 17% (dezessete
por cento);
b) para as obras de couro, borracha, plástico e outras: de
7,35% (sete inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) a 13,22%
(treze inteiros e vinte e dois centésimos por cento).
II - O disposto no item anterior aplica-se, exclusivamente,
aos produtos das espécies acima mencionadas, relacionados pela
Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX, que se
destinem aos Estados Unidos da América e cujos embarques se efetuem
ao amparo de guias de exportação emitidas a partir desta data. A
CACEX, ao relacionar os produtos, indicará a alíquota do imposto
correspondente àqueles referidos na alínea "b".
III - Revogar a Resolução nº 507, de 03.01.79, mantendo
inalteradas as demais disposições da Resolução nº 496.
Brasília-DF, 24 de janeiro de 1979
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
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