Revogada Norma
08/02/1979
#5143

Resolução Nº 514

Modifica regras para cálculo de limites e garantias em operações de assistência financeira de emergência para bancos comerciais.

                        RESOLUCAO N. 000514                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 07.02.79, tendo em vista as  disposições  do
art. 4º, inciso XVII, da referida Lei,                               

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Introduzir modificações na sistemática de cálculo  dos
limites  e na constituição das garantias das operações de Assistência
Financeira  de  Emergência, a que se refere  o  Manual  de  Normas  e
Instruções - MNI 16-12-1-5 e 16-12-1-18, respectivamente.            

         II  - Em conseqüência, o Manual de Normas e Instruções - MNI
passa a vigorar com nova redação, constante das folhas anexas.       

                             Brasília-DF, 8 de fevereiro de 1979     


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              
_______________________                                              


TÍTULO  : BANCOS COMERCIAIS - 16                                     
CAPÍTULO: Assistência Financeira - 12                                
SEÇÃO   : Assistência Financeira de Emergência - 1                   
_____________________________________________________________________

1  -  O  banco  comercial,  com a finalidade  de  corrigir  eventuais
 desequilíbrios  de caixa, pode contrair empréstimos de  curto  prazo
 junto ao Banco Central.                                             

2  -  Para  os  fins e efeitos de que se trata, o banco  comercial  é
 considerado como um todo, compreendendo matriz e agências.          

3  -  O  credenciamento  ao  mecanismo assistencial  se  dá  mediante
 manifestação  escrita por parte do banco comercial ao Banco  Central
 - Departamento de Operações Bancárias.                              

4  -  O  instituto  da Assistência Financeira de Emergência  funciona
 tendo  por  instrumento básico um contrato de  abertura  de  crédito
 rotativo, de prazo indeterminado, firmado entre o Banco Central e  o
 banco comercial.                                                    

5  -  O  limite  operacional de cada banco comercial é  calculado  em
 função  da média de seus depósitos à vista registrados em balancetes
 no  período de agosto a novembro do ano anterior, ficando a critério
 do  Conselho  Monetário  Nacional a oportunidade  do  reajuste  e  o
 percentual a ser aplicado.                                       (*)

6  -  A revisão de limites, quando processada, é extensiva a todos os
 que participam dessa modalidade de assistência creditícia.       (*)

7  -  No  cálculo dos limites do banco público estadual, observado  o
 critério  consignado  no  item anterior, prevalece  a  regra  de  se
 excluírem os depósitos dos respectivos Governos.                 (*)

8  -  Pode  ser admitida, em caráter excepcional e a juízo  do  Banco
 Central,   assistência  suplementar,  entendido   não   implicar   a
 concessão em qualquer alteração do limite operacional fixado.    (*)

9  -  O  banco  comercial, cujas imobilizações  tradicionais  não  se
 comportem  na  faixa  determinada pelo Conselho Monetário  Nacional,
 tem  seus  limites  contratuais  reduzidos  em  40%  (quarenta   por
 cento).                                                          (*)

10  -  A  utilização  do  crédito  se  faz  por  intermédio  de  nota
 promissória  de  emissão  do  banco  assistido  em  favor  do  Banco
 Central,  vencível  até  15  (quinze) dias  da  data  da  respectiva
 emissão.                                                         (*)

11  - A operação se formaliza quando acompanhada de carta-proposta  e
 demonstrativo de encaixe, depósitos e aplicações.                (*)

12  -  O  banco comercial deve centralizar suas operações,  elegendo,
 para   tanto,  uma  das  Representações  Regionais  ou  a  Sede   do
 Departamento de Operações Bancárias.                             (*)

13  -  Em casos especiais, e por conta e ordem do Banco Central, tais
 operações  podem  ser  efetuadas  - também  centralizadamente  -  em
 agências  do  Banco  do  Brasil  S.A.,  levada  em  consideração   a
 dificuldade que se apresente ao banco interessado de promovê-las  na
 forma descrita no item anterior.                                 (*)

14  - A operação se concretiza através de crédito, pelo valor líquido
 apurado,  à  conta  "Depósitos de Instituições  Financeiras"  que  o
 banco   comercial   mantém   junto  ao   Banco   do   Brasil   S.A.;
 simultaneamente,  é o banco comercial comunicado mediante  Aviso  de
 Lançamento.                                                      (*)

15   -   A   operação   se   liquida,   no   vencimento   estipulado,
 impreterivelmente, por intermédio de débito, pelo valor  solicitado,
 à   conta  "Depósitos  de  Instituições  Financeiras"  que  o  banco
 comercial  mantém junto ao Banco do Brasil S.A.; simultaneamente,  é
 o banco comercial comunicado mediante Aviso de Lançamento.       (*)

16  -  A  operação  se  amortiza, a qualquer tempo,  por  solicitação
 expressa   do   banco   comercial,  mediante  débito,   pelo   valor
 solicitado,  à conta "Depósitos de Instituições Financeiras"  que  o
 banco   comercial   mantém   junto  ao   Banco   do   Brasil   S.A.;
 simultaneamente,  é o banco comercial comunicado mediante  Aviso  de
 Lançamento.                                                      (*)

17  -  Os  custos  das  operações  da espécie,  cobrados  no  ato  da
 utilização dos recursos, observam as seguintes bases:            (*)
 a) até o limite do contrato de abertura de crédito ....    33% a.a.;
 b) acima daquele limite (assistência suplementar) .....    36% a.a..

18 - Nos casos de pagamento antecipado, o banco comercial tem direito
 a restituição de custos "pro rata temporis".                     (*)

19  - Em garantia das responsabilidades decorrentes da utilização  do
 crédito  aberto,  o  banco comercial dá,  em  penhor  ou  caução,  a
 totalidade  dos  Títulos Públicos Federais (Obrigações  Reajustáveis
 do Tesouro Nacional e Letras do Tesouro Nacional), que já estejam  à
 ordem  do  Banco Central como parte da reserva compulsória  de  cada
 qual.                                                            (*)

20  -  Tais títulos permanecem em poder do banco comercial,  que  por
 eles  responde  na  qualidade  de  fiel  depositário,  obrigando-se,
 ainda,  a  vincular semestralmente todos os títulos da  espécie  que
 vierem  a  integrar tal reserva em virtude de novas  aquisições,  os
 quais   devem   ser  relacionados,  descritos  e  discriminados   em
 instrumento avulso.                                              (*)

21  -  Ainda em garantia das responsabilidades oriundas da utilização
 do  crédito aberto, o banco comercial dá, igualmente, em  penhor  ou
 caução,  a  totalidade dos depósitos compulsórios feitos em  espécie
 no   Banco   Central,   como  parte  de  sua  reserva   compulsória,
 vinculando,  também,  ao contrato, todos os  valores  que  vierem  a
 integrar tal reserva.                                            (*)

22  -  Sempre  que  os suprimentos deferidos ultrapassam  os  valores
 caucionados  em  garantia do contrato, é exigida a suplementação  do
 lastro, mediante vinculação de títulos, valores ou bens.         (*)

23  -  O  contrato de abertura de crédito rotativo a que se refere  o
 item 4 é firmado entre o banco comercial e o Banco Central.      (*)

24   -  A  carta-proposta,  demonstrativo  de  encaixe,  depósitos  e
 aplicações a que se refere o item 11 são dirigidos ao Banco  Central
 - Departamento de Operações Bancárias.                           (*)








Perguntas e respostas

Como é calculado o limite operacional de cada banco comercial?
O limite operacional de cada banco comercial é calculado com base na média de seus depósitos à vista registrados em balancetes no período de agosto a novembro do ano anterior. O Conselho Monetário Nacional tem a prerrogativa de ajustar esse limite e definir o percentual a ser aplicado.
Quais garantias são exigidas para a utilização do crédito aberto na Assistência Financeira de Emergência?
Em garantia das responsabilidades decorrentes da utilização do crédito aberto, o banco comercial dá em penhor ou caução a totalidade dos Títulos Públicos Federais e dos depósitos compulsórios feitos em espécie no Banco Central. Se os suprimentos ultrapassarem os valores caucionados, é exigida a suplementação do lastro.
Como se dá o credenciamento ao mecanismo de Assistência Financeira de Emergência?
O credenciamento ao mecanismo de Assistência Financeira de Emergência ocorre mediante manifestação escrita do banco comercial ao Banco Central, especificamente ao Departamento de Operações Bancárias.
Como se formaliza a operação de Assistência Financeira de Emergência?
A operação de Assistência Financeira de Emergência se formaliza com a emissão de uma nota promissória pelo banco assistido em favor do Banco Central, vencível até 15 dias da data de emissão, acompanhada de uma carta-proposta e um demonstrativo de encaixe, depósitos e aplicações.
Quais são os custos das operações de Assistência Financeira de Emergência?
Os custos das operações de Assistência Financeira de Emergência são cobrados no ato da utilização dos recursos e seguem as seguintes bases: até o limite do contrato de abertura de crédito, 33% ao ano; acima daquele limite (assistência suplementar), 36% ao ano.
Qual é o instrumento básico para a Assistência Financeira de Emergência?
O instrumento básico para a Assistência Financeira de Emergência é um contrato de abertura de crédito rotativo, de prazo indeterminado, firmado entre o Banco Central e o banco comercial.
O que é a Assistência Financeira de Emergência?
A Assistência Financeira de Emergência é um mecanismo que permite aos bancos comerciais contrair empréstimos de curto prazo junto ao Banco Central para corrigir eventuais desequilíbrios de caixa.
O que acontece em casos de pagamento antecipado na Assistência Financeira de Emergência?
Nos casos de pagamento antecipado, o banco comercial tem direito à restituição de custos 'pro rata temporis'.
O que acontece se um banco comercial não cumprir a faixa de imobilizações tradicionais determinada pelo Conselho Monetário Nacional?
Se um banco comercial não cumprir a faixa de imobilizações tradicionais determinada pelo Conselho Monetário Nacional, seus limites contratuais são reduzidos em 40%.
Como é feita a liquidação da operação de Assistência Financeira de Emergência?
A operação se liquida no vencimento estipulado, impreterivelmente, por intermédio de débito à conta 'Depósitos de Instituições Financeiras' que o banco comercial mantém junto ao Banco do Brasil S.A., sendo o banco comercial comunicado mediante Aviso de Lançamento.

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